Confira nova documentação obrigatória para o CAD Único

Entre as novas exigências, estão a apresentação de comprovante de residência e foto com documento do responsável pela família

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O Governo Federal tem direcionado o trabalho do Cadastro Único para o aumento das verificações e atualizações cadastrais das pessoas, em especial com cadastro Unipessoal (somente uma pessoa). A partir de agora, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), comunica que novas documentações passam a ser obrigatórias para a Atualização Cadastral e Inscrição no Cadastro Único.
 
Para a atualização ou inclusão cadastral, as famílias em geral (não unipessoal) devem apresentar os seguintes documentos:
comprovante de residência e documento do responsável pela família (RF), com foto no ato da entrevista. 
 
Caso não haja nenhum comprovante de residência em nome de quaisquer membros da família, deverá ser feita uma Declaração de Residência.
 
O procedimento para as famílias unipessoais é a apresentação do documento com foto e termo de responsabilidade, que contém informações da comprovação de residência da pessoa, bem como a responsabilização de que ela é unipessoal. O modelo do termo de responsabilidade é fornecido no momento do atendimento.
 
Deve-se ter atenção aos cadastros feitos ou atualizados por meio de seu representante legal (RL), pois o comprovante ou declaração de residência e documento com foto é da pessoa representada (pessoa cadastrada). O Termo de Responsabilidade, cujo modelo está anexo ao informe de nº 09, é preenchido com os dados da pessoa representada (pessoa cadastrada) e vai ser assinado pelo representante legal (RL).  
 
Outra observação é que os cadastros unipessoais realizado a partir de 31 de julho de 2023, que não tiverem a documentação inserida no sistema, terão 90 dias para tratar a pendência da documentação. Esse cadastro não será fechado e ficará “em cadastramento”. Caso a pendência não seja sanada em 90 dias, o cadastro será excluído.
 
Para a atualização dos Cadastros Unipessoais, realizada a partir de 31 de julho de 2023, só poderá ser finalizada caso a documentação exigida seja inserida. Senão, o cadastro em atualização não terá a opção de finalização.
 
No caso dos Cadastros Unipessoais,  que foram inseridos no sistema ou atualizados antes do dia 31 de julho de 2023 e ainda não foi anexada a nova documentação exigida, as pessoas não poderão participar do Processo de habilitação ao Programa Bolsa Família.
 
Mais informações devem ser obtidas no site do Governo Federal - https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal