São Vicente institui Código de Processos Administrativos

Lei proporciona segurança jurídica aos munícipes e assegura uniformidade dos processos

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Lei proporciona segurança jurídica aos munícipes e assegura uniformidade dos processos


A Prefeitura de São Vicente estabeleceu um Código de Processos Administrativos, para que os processos do Poder Executivo passem a seguir uma regra clara, evitando que situações semelhantes sejam tratadas de forma diferente.

O secretário de Gestão, Yuri Batista, explica que esta lei se junta a vários outros projetos que a Prefeitura enviou para a Câmara Municipal, com o intuito de estruturar a administração. 

“O estabelecimento de fluxos bem definidos, de justificativas técnicas detalhadas e de prazos para serem cumpridos pelo Município é o primeiro passo para termos uma gestão eficiente”, afirmou Batista.

A iniciativa, criada pela Lei Complementar n.º 1.037/2021, foi promulgada no dia 22 de dezembro. O Código não afeta sindicâncias, procedimentos disciplinares, licitações e processos de natureza tributária, afinal, estes já possuíam normas e regras especificadas em leis próprias.

O dispositivo também assegura direitos, como prazo para respostas, e cria procedimentos rígidos para que os processos não sejam burlados arbitrariamente por autoridades ou servidores. Desta forma, a nova lei proporciona segurança jurídica aos munícipes.

Outro avanço na legislação é a autorização do Poder Executivo para instituir o Processo Eletrônico. Dessa forma, é possível substituir o processo físico, em papel, utilizado hoje pela Prefeitura.

Confira os principais pontos do Código de Processos Administrativos:

- Efetivação do princípio da impessoalidade: é proibida a atuação de servidor ou autoridade que tenha interesse pessoal no processo. O mesmo vale para cônjuge, companheiro, parente e afins até o terceiro grau do interessado;

- Proibição de processo parado: a lei determina que os atos sejam praticados pelo servidor ou autoridade em até 5 (cinco) dias úteis. É possível prorrogar o período, desde que seja apresentada justificativa;

- Nos processos que demandem decisão: a decisão deve ser proferida em até 15 (quinze) dias úteis – prorrogáveis, se justificado. O prazo é contado do término da instrução do processo, isto é, quando o processo reunir todas as provas e elementos necessários para a decisão;

- Efetivação do princípio da motivação: as decisões devem ser fundamentadas explicitamente, usando linguagem clara e acessível, sem uso de expressões genéricas;

- Regulamentação do direito de recurso: o munícipe que discordar da decisão tomada em seu processo poderá recorrer à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

-Prioridade na tramitação: os processos que tenham como interessadas pessoas a partir de 60 anos, ou pessoas com deficiência física ou mental, deverão ser apreciados pelos servidores e autoridades em prioridade aos demais processos da repartição; 

A lei entra em vigor em 90 (noventa) dias.


Por Vinícius Claro