ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para o gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal, com perfil de Média e Pequena Complexidade, no âmbito no Município de São Vicente – SP ,para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde, pelo período de 12 (doze) meses.

Compartilhe!

1 curtiu
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46.413/18 – OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para o gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal, com perfil de Média e Pequena Complexidade, no âmbito no Município de São Vicente – SP ,para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
 
Onde se lê:
4.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1. Experiência anterior em gerência de serviços de atenção hospitalar:
c) Experiência anterior em atividades de ensino e pesquisa: certificar experiência mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas na gestão de unidades hospitalares, que mantenham atividades de ensino e pesquisa, para programas de graduação e de pós-graduação nas áreas de saúde.
E
 
4.4.     QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.4.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
 
c)  Comprovação da boa situação financeira da licitante, através da apresentação de índices econômicos financeiros, os quais deverão se dar mediante a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
 
d) 1- Índice de liquidez corrente(LC): igual ou maior a 1 (hum)
   2- Índice de liquidez geral (LG): igual ou maior a 1 (hum)
  3- Endividamento (E): igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco)
 
Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC RLP)/ (PC-ELP)
LC= (AC/PC)
E= (PC ELP)/AT
Onde
AT – ativo total
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
 
 
Leia-se: Desconsiderar todos os itens descritos acima (excluir)
 
Os demais ítens permanecem inalterados.
 
São Vicente, 24 de janeiro de 2019 – CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA – SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.