ERRATA – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/19

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares e serviços complementares de limpeza pública no Município de São Vicente.

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ERRATA – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/19 - Processo Administrativo n° 16.376/19 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares e serviços complementares de limpeza pública no Município de São Vicente.
·  Item 2.2.4 (fl. 2): Onde se lê “...observando o disposto na alínea “a”, do subitem XXX, acima.” Favor considerar: “... observando o disposto na alínea “a”, do subitem 2.2, acima.”
·  Item 2.2.7 (fl. 3): Desconsiderar esse parágrafo
·  Item 4.2, subitem c) (fl. 5): Onde se lê: “...profissional na modalidade de Engenharia Civil ou Sanitarista” Favor considerar: “...profissional competente (Registro no Sistema CREA/CONFEA ou CAU.”
·  Item h) (fl. 63) Considerar o seguinte parágrafo:
“A contratante será responsável pela operação  de Transbordo de inertes, incluindo o licenciamento da área junto aos órgãos competentes, instalação e operação da balança, vigilância, carregamento dos caminhões da contratada e controle dos resíduos recebidos nesse transbordo.
·   Página 59: Excluir/desconsiderar o parágrafo: “A Contratada deverá apresentar planejamento para a diminuição de resíduos que possam ser encaminhados ao aterro, em até 5%, com projetos de Educação Ambiental, que deverão ser apresentados no Plano de Trabalho e realizados ao longo da vigência do contrato.”
 
São Vicente, 08 de Junho de 2019 – Sandra Regina Mota Guimarães – Presidente da Comissão Municipal de Licitação.