DECRETO Nº 5055-A

Regulamenta a utilização da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, nos termos do art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com nova redação da Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Proc. nº 43059/18.

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