RESCISÃO UNILATERAL – CONTRATO N.º 126/2019 - APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Apuração de Descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 106/2019 - Processo Administrativo nº. 16.094/2023

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RESCISÃO UNILATERAL – CONTRATO N.º 126/2019 - APLICAÇÃO DE SANÇÃO – Apuração de Descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 106/2019 - Processo Administrativo nº. 16.094/2023 - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratado: Consórcio São Vicente Limpa composto pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI e Hunter Comercial Locações Ltda. A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que, após regular processo administrativo, nos termos do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 c.c. a cláusula décima sétima do contrato n.º 126/2019, DETERMINOU: I - A imediata rescisão unilateral do contrato n.º 126/2019, retroagindo seus efeitos à data da paralização dos serviços pelo Consórcio São Vicente Limpa; II - A aplicação de sanção pecuniária de 1% do valor contratual, por omissão e negligência; III – A aplicação de multa por inadimplemento total do contrato, correspondente ao montante de 10% sobre o valor desse; e, IV – A declaração de inidoneidade do Consórcio São Vicente Limpa, composto pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI e Hunter Comercial Locações Ltda. para licitar ou contratar com a Administração Pública. - Data de Assinatura: 28/08/23 – Justificativa: Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 28 de Agosto de 2023 – Mário Santana Neto – Secretário Executivo do Prefeito.