TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2023 %u2013 ESCLARECIMENTOS

A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público aos interessados os esclarecimentos relativos à Tomada de Preços n.º 10/2023, que tem por objeto a %u201CContratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para implementação e regulamentação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos"

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A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público aos interessados os esclarecimentos relativos à Tomada de Preços n.º 10/2023, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para implementação e regulamentação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, quais sejam: 1 – “(....) a prestação de serviços poderá se dar de forma virtual (através de reuniões periódicas por vídeo com a equipe de consultores) e, eventualmente, quando for necessário, poderá haver a visitação presencial. Estamos corretos neste entendimento?” RESPOSTA: A prestação de serviços dar-se-á através de reuniões presenciais e/ou online, as quais serão acordadas previamente entre as partes, de acordo com as necessidades dos técnicos envolvidos. 2) “(....) quanto ao cadastramento, o mesmo somente poderá se dar de forma presencial? Ou poderemos enviar a documentação por correios e/ ou e-mail?” RESPOSTA: A documentação pode ser enviada para o e-mail: decomlic@saovicente.sp.gov.br 3) “Os certificados/atestados/declarações técnicas tanto da licitante, como da equipe que a integra, além dos documentos exclusivamente emitidos por meio eletrônico, estarão dispensados da obrigatoriedade de apresentação em original/ cópia autenticada?” RESPOSTA: De acordo com o item 6.1, do Edital, “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópia simples, desde que acompanhados dos originais para conferência pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.” 4) “A interpretação que tivemos quanto ao Item 15.1.7 do Instrumento convocatório foi de que, caso se apresente um profissional para cômputo do tempo de experiência (Item 15.1.5.1) o mesmo profissional PODE ser indicado para o cômputo dos itens 15.1.5.2 (critério quantitativo de profissionais) e do Item 15.1.5.3 (critério qualitativo da equipe) sem qualquer prejuízo à Licitante, está correto nosso entendimento?” RESPOSTA: Sim. 5) “(....) solicitamos a confirmação de que, sendo eletrônicos, está dispensada o processo de cópia autenticada, bastando a apresentação do documento eletrônico com código de autenticação.” RESPOSTA: Sim. 6) “CARTA DE CREDENCIAMENTO: (....) Pode ser utilizado qualquer modelo?” RESPOSTA: Sim. 7) “CARTA DE CREDENCIAMENTO: (....) Questionamos se há possibilidade da assinatura ser via Certificado Digital, apresentando em conjunto Esse documento foi assinado por KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://signer.techcert.com.br/validate/9LLWK-UPW3E-GUEVP-ZZTNF SÃO VICENTE - EDIÇÃO CCLIV - 05/09/2023 prefeiturasv TV Primeira www.saovicente.sp.gov.br 52 o documento de comprovação da representação legal da empresa (a exemplo o Contrato Social)?” RESPOSTA: Serão aceitos documentos assinados digitalmente na forma da legislação vigente. 8) “PROPOSTA TÉCNICA: Não há indicação sobre modelo de Proposta Técnica, podemos fazer qualquer um, livre escolha?” RESPOSTA: Sim, desde que preenchidas todas as exigências editalícias. 9) “PROPOSTA DE PREÇOS: Não há indicação sobre modelo de Proposta de Preços, podemos fazer qualquer um, livre escolha?” RESPOSTA: Sim, desde que preenchidas todas as exigências editalícias. 10) “No edital, é mencionado que o tempo de experiência da equipe técnica será admitido através dos somatórios dos atestados de aptidões com características semelhantes à da presente licitação (item 15.1.5.1). E, no item 15.1.4 é informado que a experiência da empresa e/ou corpo técnico, podem ser comprovados através de “atestados de capacidade técnica”. Tem modelos padrões para esses atestados? Caso não tenha, o documento que a empresa providenciará, precisará contar com quais detalhes (tipo de serviço; áreas envolvidas e etc) para serem considerados válidos?” RESPOSTA: Não há modelos padrões para tais documentos; devendo estes apresentarem atenderem às exigências do item 7.3. 11) “(....) Item 5.13.3 do edital, no que tange à comprovação do tempo de experiência do corpo técnico. No caso, se for apresentado 5 atestados de capacidade técnica cada um contando com 2 anos, isto é, constatando que o escritório presta serviço para 5 empresas diferentes, desde 2021 até hoje, será considerado de forma cumulativa os atestados das 5 empresas, e assim será considerado o tempo de experiência em 10 anos, com a pontuação de 20 pontos, cada atestado só será válido de acordo com o tempo descrito no mesmo?” RESPOSTA: Não será considerado como tempo de experiência 10 anos. 11.1) “(....) neste caso, como o escritório iniciou a prestação dos serviços para as 5 empresas em 2021, o tempo de experiência será contado como 2 anos, independente de termos apresentado 5 certificados?” RESPOSTA: Sim. 11.2) “Desta forma, mesmo que se presentado 5 atestados cada qual com 2 anos, o tempo de experiência seria somente desses 2 anos e a pontuação atingida será somente de 05 pontos?” RESPOSTA: Sim. 11.3) “Ainda sobre este ponto, este certificado pode estar em nome do advogado que compõe o corpo técnico do escritório, correto?” RESPOSTA: Sim. 12) “(....) na parte de “comprovação da qualificação técnica”, no item “1.3” é mencionado que a LICITANTE tem que demonstrar ter experiência de pelo menos 01 ano em atuação nas atividades da licitação. Entendo que aqui, a certificação tem que estar em nome do escritório, correto?” RESPOSTA: Sim. 13) “(....) Pode ser utilizado mais de um atestado por contratante?” RESPOSTA: Sim. 14) “Conforme item 1.2, da proposta técnica, do termo de referência, para a somatória dos atestados de aptidão nesse item pode ser utilizado algum atestado que já tenha sido previamente contabilizado no item 1.3, na comprovação da qualificação técnica ou devem ser todos distintos?” RESPOSTA: Podem ser utilizados. São Vicente, 04 de setembro de 2023. MÁRIO SANTANA NETO Secretário Executivo do Prefeito

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