SERVIÇO
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
O QUE É
É a inscrição gratuita da família no Cadastro Único, registro necessário para se ter acesso inicial aos programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS), Passe Livre, Carteira da Pessoa Idosa, ID Jovem, entre outros.
QUANDO SOLICITAR
Deve ser efetuado o cadastro para requerer a inserção em diversos programas e benefícios sociais ofertados pelo Governo Federal, solicitado quando houver necessidade de participação em algum programa socioassistencial, de transferência de renda ou quando houver a necessidade de atualização dos dados cadastrais.
PÚBLICO-ALVO
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- possuem renda mensal por pessoa até meio salário mínimo;;
- possuem renda familiar total de até três salários;
- possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- são compostas por uma pessoa;
- são compostas por uma pessoa em situação de rua - sozinhas ou com família. Neste caso, procurar o Centro Pop (Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação de Rua);
- não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber algum serviço que exija o número de inserção social (NIS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de residência atualizado;
CPF
RG;
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
Carteira de Trabalho.
PRAZO
Cadastro conforme agenda, sendo necessária atualização a cada dois anos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
Presencialmente no CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua moradia (ver endereços e telefones das unidades disponíveis no link: https://www.saovicente.sp.gov.br/equipamentos-de-assistencia-social). Outra opção é o agendamento presencial ou pelo telefone no Posto de Atendimento do Cad Único. Para informações: (13) 3569-2206.
ETAPAS
1) Agendar o cadastro em uma unidade de atendimento pessoalmente ou por telefone;
2) Comparecer no dia e horário agendado com a documentação necessária.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993; e
Lei Municipal nº 3534-A, de 11 de Novembro de 2016.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Desenvolvimento Social