O QUE É
Alteração de endereço do Microempreendedor Individual, prestador de serviço, no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração do endereço do Microempreendedor Individual, prestador de serviço.
OBSERVAÇÕES
- Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional poderá ser excluído do regime tributário face irregularidade cadastral (L/C 123/06 artigo 17 inciso XVI) e enquadrado em outro regime tributário à critério da autoridade fiscal;
- Aplicação da penalidade prevista no Código Tributário Municipal, artigo 223, inciso I, alínea "m", para a emissão indevida de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em desacordo com o cadastro municipal.
PÚBLICO-ALVO
Microempreendedor individual prestador de serviços com Inscrição Municipal Ativa como Ponto de Referência.
PRAZO
Prazo 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Isento para MEI.
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa.
https://vreredesim.sp.gov.br/home
SETRE CIEC - Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania,
Av. Presidente Wilson, 1126, Itararé.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/1977 – Art. 209 e 210.
- Lei Complementar Municipal nº. 630/2010.
- Lei Complementar Municipal nº. 123/2006.
- Lei Complementar Municipal nº. 754/2014.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes