O QUE É
Benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano para as pessoas proprietárias/possuidoras com deficiência física ou mental.
IMPORTANTE: Não isenta a Taxa de Serviços Urbanos (TSU).
QUANDO SOLICITAR
Quando o proprietário/possuidor for portador de deficiência física/mental.
PÚBLICO-ALVO:
Portadores de deficiência.
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras cominações legais.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
• O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
• Ter um único imóvel e residir no local;
• Contribuinte deve estar em dia com os tributos e taxas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias (solicitação inicial ou renovação):
• Requerimento Padrão IPTU preenchido;
• Certidão atualizada que comprove que não possui outro imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - (CRI);
• Declaração do último imposto de renda – IRPF;
• Escritura ou contrato de compra e venda;
• Extrato atualizado do INSS, ou, Demonstrativo de Crédito de Benefício - DCB;
• RG e CPF;
• Conta de energia elétrica atual com histórico de consumo;
• Sentença Decretando a interdição ou Certidão de nascimento com averbação da interdição (para deficiente mental);
• Declaração de incapacidade laborativa do INSS (para deficiente físico); Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa que lhes garanta subsistência fornecida pelo INSS ou por médico da rede pública, subscrito por 02 (dois) médicos, sendo ao menos um deles especializado no campo do qual se situa a deficiência física alegada, descrevendo as limitações que impõem ao beneficiário da isenção e, especialmente se está incapacitado para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
• Espelho de IPTU atual;
• Declaração de Bens disponível em Formulários e Requerimentos.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município (Artigos. 163, 165 e 167).
- Emenda L.O.M 12/93.
- Emenda L.O.M 16/93.
- Emenda L.O.M 57/05.
- Emenda L.O.M 67/10.
- Emenda L.O.M 71/11.
- Emenda L.O.M 72/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php