SERVIÇO
Certificado de Dispensa de Licença ambiental
O QUE É
É o documento emitido pela Prefeitura que declara que a atividade ou empreendimento não é objeto de licenciamento ambiental municipal, ou que efetivamente não é exercida no local, objeto do pedido, sendo desenvolvidas apenas atividades não passíveis de licenciamento ambiental.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado necessita de um documento oficial informando que a atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental municipal.
PÚBLICO-ALVO
Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, que não estão listados na Lei Complementar nº 1.175, de 11 de Dezembro de 2024, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/ 2024, de 08 de Fevereiro de 2024 e listados na Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão;
- Procuração do representante legal ou procurador;
- Cópia do CPF E RG (cópia) do Proprietário/Presidente;
- Cópia de CPF E RG (cópia) do representante legal ou procurador;
- Cópia do CNPJ;
- Contrato social, Ata registrada na JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP;
- Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Cópia do espelho do IPTU;
- Memorial de Caracterização do Empreendimento.
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via email:
fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Com agendamento - clique aqui para agendar - de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- O empreendedor deve juntar a documentação necessária, e solicitar, via e-mail ou presencial (agendar), o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental junto a Secretaria de Meio Ambiente.
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento do pedido, e posterior emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
- Consultar andamento do processo disponível neste link
Para vista ou cópia do processo: protocolo@saovicente.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 – (Competências para o licenciamento ambiental)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 – (Normas para o licenciamento ambiental)
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/ 2024, de 08 de Fevereiro de 2024 .
Lei Complementar Municipal nº 1.175, de 11 de Dezembro de 2024.
Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades não licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente