SERVIÇO
Certificado de Dispensa de Licença Ambiental
O QUE É
É o documento emitido pela Prefeitura que declara que a atividade ou empreendimento não é objeto de licenciamento ambiental municipal, ou que efetivamente não é exercida no local, objeto do pedido, sendo desenvolvidas apenas atividades não passíveis de licenciamento ambiental.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado necessita de um documento oficial informando que a atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental municipal.
PÚBLICO-ALVO
Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, que não estão listados na Lei Complementar nº 1.175, de 11 de Dezembro de 2024, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/ 2024, de 08 de Fevereiro de 2024 e listados na Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento Padrão;
- Procuração do representante legal ou procurador,
- Cópia do CPF E RG (cópia) do Proprietário/Presidente
- Cópia de CPF E RG (cópia) do representante legal ou procurador
- Cópia do CNPJ
- Contrato social, Ata registrada na JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Cópia do espelho do IPTU
- Memorial de Caracterização do Empreendimento.
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via email:
fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Com agendamento - clique aqui para agendar - de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- O empreendedor deve juntar a documentação necessária, e solicitar, via e-mail ou presencial (agendar), o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental junto a Secretaria de Meio Ambiente.
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento do pedido, e posterior emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
- Consultar andamento do processo disponível neste link
Para vista ou cópia do processo: protocolo@saovicente.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 – (Competências para o licenciamento ambiental)
- Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 – (Normas para o licenciamento ambiental)
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/ 2024, de 08 de Fevereiro de 2024 .
- Lei Complementar Municipal nº 1.175, de 11 de Dezembro de 2024.
- Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023.
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades não licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente