SERVIÇO
É um serviço que organiza e dá suporte às reuniões e atividades dos conselhos e comissões da cidade, ajudando a garantir que a população participe das decisões sobre as políticas públicas locais.
O QUE É
Trata-se da Supervisão e apoio técnico-administrativo à gestão dos Conselhos Municipais e Comissões vinculadas ao Poder Público Municipal, com o objetivo de garantir a participação popular na formulação, monitoramento e fiscalização das políticas públicas locais.
A ação inclui a convocação e organização de reuniões ordinárias e extraordinárias, formação de conselheiros, publicização das decisões, suporte para conferências municipais e interlocução entre sociedade civil e governo.
QUANDO SOLICITAR
- Quando houver interesse em participar de algum Conselho Municipal como representante da sociedade civil;
- Para encaminhar demandas, propostas ou denúncias relacionadas às políticas públicas;
- Para acesso a informações, atas, deliberações ou processos dos Conselhos e Comissões;
- Durante os processos de conferências, audiências públicas ou eleições de conselheiros.
PÚBLICO-ALVO
- Munícipes de São Vicente;
- Representantes de organizações da sociedade civil;
- Movimentos sociais e coletivos organizados;
- Gestores públicos;
- Conselheiros municipais em exercício.
REQUISITOS
- Para fazer parte dos conselhos: atender aos critérios específicos de cada colegiado, geralmente previstos em leis ou regimentos próprios;
- Ter atuação ou interesse em áreas temáticas como saúde, educação, assistência social, igualdade racial, direitos humanos, juventude, entre outras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência;
- Declaração de vínculo com entidade da sociedade civil (quando aplicável);
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar, sala 13/14, Centro/SV
Email: sedhc.saovicente@gmail.com
PRAZO
- As ações e atividades dos conselhos seguem cronograma pré-estabelecido por cada colegiado (publicado em calendário anual);
- O prazo para inscrição, envio de documentos ou manifestação pública depende da convocação específica de cada instância participativa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Serviço gratuito.
ETAPAS
- Divulgação das vagas ou abertura de processos participativos;
- Inscrição de representantes interessados (quando aplicável);
- Realização de reuniões, audiências ou eleições;
- Publicação dos resultados e posse de conselheiros (quando for o caso);
- Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos;
- Encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes e acompanhamento da execução das políticas públicas.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988, art. 1º e art. 204 – Participação da sociedade civil;
- Leis Municipais de criação de cada Conselho;
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Publicidade e transparência dos atos públicos;
- Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) – Participação na gestão urbana;
- Normas específicas constantes nos Regimentos Internos de cada Conselho.
OBSERVAÇÕES
- Os Conselhos Municipais são espaços colegiados paritários ou representativos, com função deliberativa, consultiva e fiscalizadora das políticas públicas;
- A participação da sociedade civil é fundamental para assegurar a democracia participativa e o controle social;
- A gestão técnica dos Conselhos inclui apoio logístico, capacitações, registro documental e assessoramento jurídico, quando necessário;
- A Prefeitura estimula a criação de novas comissões e conselhos temáticos, conforme demandas da população.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania