SERVIÇO
Alvará para Impressão de Material de Uso Escolar e de Material para Uso Industrial, Comercial e Publicitário
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a abertura e funcionamento de gráficas e similares no município de São Vicente.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe ou empresário desejar instalar no município uma gráfica ou semelhante no município para impressão de materiais publicitários, comerciais, industriais ou para uso escolar.
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Munícipes em geral
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
2) Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF E Comprovante Residência Atualizado)
3) Laudo de vistoria técnica c/ ART
4) Laudo de vistoria elétrica c/ ART
5) Laudo de vistoria mecânica c/ ART (para elevadores, escadas rolantes e sistemas centrais de ar condicionado), se houver
6) Licença prévia de instalação
7) Licença de operação
8) Guia de recolhimento das taxas quitadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em https://vreredesim.sp.gov.br/home .
Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento através do link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal n° 987, de 16 de março de 2020
- Lei Complementar nº 582, de 10 de julho de 2009
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários