SERVIÇO
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III MATER)
O QUE É
Atendimento de saúde mental especializado em atendimento aos adultos com transtornos mentais severos e persistentes com o diferencial de possuir 5 leitos de Hospitalidade Integral.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver indicação médica para Avaliação inicial ou continuidade de tratamento (encaminhamento médico, e para acolhimento noturno mediante avaliação médica psiquiátrica, sendo retaguarda preventiva à agudização do quadro psíquico dos pacientes encaminhados pela rede especializada de saúde mental.
*O atendimento de urgência psiquiátrica é realizado nos Prontos Atendimentos, Pronto Socorro Central e a internação de pacientes em crise/surto realizada nos leitos da enfermaria de saúde mental do Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral a partir de 18 anos, com intenso sofrimento psíquico, e com transtornos mentais severos e/ou persistentes que residam na área de abrangência do serviço.
REQUISITOS
1) Necessário encaminhamento contendo: motivo, resumo do quadro (sinais e sintomas), hipótese diagnóstica, medicações em uso.
2) A referência e contra referência devem conter: nome completo do paciente, cartão SUS, unidade que encaminha e assinatura e carimbo do médico responsável pelo encaminhamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) RG
2) CPF
3) Cartão SUS
4) Comprovante de residência
5) Encaminhamento médico
PRAZO MÍNIMO
De acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade de agendas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
CAPS III MATER
Comparecimento Presencial para Acolhimento Técnico, horário de 2ª à 6ª feira, das Das 8h00 às 17h00. Rua Costa Rego, s/n - Vila São Jorge (Esquina com Rua Minas Gerais, 19) Telefone: 3569-0148
Atende aos bairros:
Japuí; Parque Prainha; Gonzaguinha; Boa vista; Itararé; Vila Valença; Vila Voturuá; Jardim Independência; Vila São Jorge; Jardim Guassu; Vila Melo; Catiapoã; Centro; Vila Cascatinha; Morro dos Barbosas; Jardim Nosso Lar, Jockey Clube.
ETAPAS
1) Acolhimento técnico inicial.
2) Estabelecimento do contrato terapêutico com agendamento de atendimentos técnicos e médicos.
3) Quando se faz necessário, identificadas situações de vulnerabilidade social e de violação de direitos, envolvimento de atores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ministério Público.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 10.216 de 06 de Abril de 2001
- Portaria do Ministério da Saúde n° 336 de 19/02/2002
- Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088 de 23/12/2011
- Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 03 e n° 06 de 28/09/2017
OBSERVAÇÕES
Casos leves e crônicos de saúde mental podem ser acompanhados pela rede de Atenção Primária à Saúde (matriciamento em saúde mental).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde