O QUE É
Alteração ou inclusão de atividade de empresa prestadora de serviços – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração ou inclusão de atividade na empresa prestadora de serviços – ponto de referência.
OBSERVAÇÕES:
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Taxa emitida após o encaminhamento do processo administrativo à Coordenação do ISS.
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Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional poderá ser excluído do regime tributário face irregularidade cadastral (L/C 123/06 artigo 17 inciso XVI) e enquadrado em outro regime tributário à critério da autoridade fiscal;
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Aplicação da penalidade prevista no Código Tributário Municipal, artigo 223, inciso I, alínea "m", para a emissão indevida de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em desacordo com o cadastro municipal.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal como ponto de referência ativa.
PRAZO:
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
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Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Taxa: R$ 219,38.
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa
https://vreredesim.sp.gov.br/home
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a SECINP
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.
E-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br
Tel.: 3569-2330/2211/2254/2255
ETAPAS
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Autuação do processo administrativo;
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Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
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Recolhimento da taxa do serviço;
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Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO:
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes