SERVIÇO
Pagamento de Multa
O QUE É
Esse serviço é destinado para estabelecimentos e pessoas físicas autuadas e que desejam realizar o pagamento da multa imposta através do Auto de Imposição de Penalidade de multa decorrente de um processo administrativo sanitário.
QUANDO SOLICITAR
1) até 20 dias após o recebimento da multa para ter desconto de 20% da multa;
2) até 30 dias após o recebimento do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa para pagamento integral.
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde, profissionais liberais da área da saúde e profissionais autônomos de interesse à saúde.
REQUISITOS
Apresentar o Auto de Imposição de Penalidade de Multa;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Auto de Imposição de Penalidade de Multa;
PRAZO MÍNIMO
1) Imediato, caso seja solicitado presencialmente;
2) Caso seja solicitado por e-mail para o fiscal responsável pelo processo dependerá da demanda administrativa (mas será considerada a data do recebimento do e-mail realizado pelo infrator)
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor variável que será determinado no Auto de Imposição de Penalidade de Multa
ONDE SOLICITAR
O serviço pode ser realizado presencialmente na unidade da Vigilância Sanitária, localizada na Secretaria Municipal de Saúde. Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 3º andar, Centro, São Vicente.
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª, das 9h00 às 16h00, ou através do e-mail do fiscal responsável.
ETAPAS
1) Apresentar o Auto de Imposição de Penalidade de Multa;
2) Se for presencialmente levar e apresentar o Auto de Imposição de Penalidade. Se for por e-mail basta digitalizá-lo;
3) Comparecer presencialmente na Vigilância Sanitária ou enviar por e-mail;
4) Será emitido o boleto da multa determinada no Auto de Imposição de Penalidade de Multa;
5) O pagamento realizado até 20 dias após o recebimento do Auto de Imposição de Penalidade de multa tem desconto de 20% no valor da multa;
6) O pagamento realizado após os 20 dias do recebimento do Auto de Imposição de Penalidade de Multa e até 30 dias após o recebimento do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa é realizado integralmente;
7) O não pagamento nos prazos estipulados acima são encaminhados para lançamento na Dívida Ativa da Prefeitura.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977;
Lei Estadual 10.083, de 23 de Dezembro de 1998;
Lei Complementar Municipal 628, de 01 de Outubro de 2010
OBSERVAÇÕES
Não é possível realizar o pagamento da multa na Vigilância Sanitária após o processo ser inscrito na Dívida Ativa. O infrator deverá procurar o anexo fiscal da Prefeitura para realizar o pagamento. Caso não haja o pagamento da multa inscrito em Dívida Ativa, poderá ser realizada cobrança judicial.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde