SERVIÇO
Alvará de Comércio Eventual para realização de shows, montagem de parques de diversões, circos, rodeios, entre outros.
O QUE É
Procedimentos para obtenção de Licença para realização de shows, montagem de parques de diversões, circos, rodeios, entre outros por até 60 dias, podendo ser prorrogado, a pedido.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado desejar obter uma licença para realização de shows, montagem de parques de diversões, circos, rodeios, entre outros.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadão ou Empresários
REQUISITOS
- Providenciar a sua inscrição na Prefeitura, se já não estiver inscrito o estabelecimento;
- A taxa será lançada e deverá ser quitada de uma só vez, no ato da solicitação, proporcionalmente ao período requerido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FEIRAS E EVENTOS
- Requerimento IGC preenchido e assinado pelo Promotor do Evento com antecedência de no mínimo 60 dias e máximo de 70 dias, com indicação do local e área a serem utilizados, período, objetivo e horário de funcionamento da feira ou exposição;
- CNPJ;
- Protocolo de solicitação junto à Vigilância Sanitária;
- Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante Residência);
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), *
- Laudos de Vistoria Técnica ART; *
- Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente
- Requerimento específico, para a permissão de uso aos Gestores de Utilização das Praias Marítimas Urbanas de São Vicente com antecedência de 30 dias solicitando à disponibilização da área;
- Documento assinado pelos Gestores para Utilização do espaço que será expedido até 5 dias antes do início da instalação da estrutura do evento;
- Laudo de Instalações mecânicas e montagem especificando todos os brinquedos montados se houver Parque de Diversões, com a ART recibo de pagamento;
- Licença de operação junto à SEMAM- Secretaria de Meio Ambiente, se o estabelecimento comercial utiliza aparelhos sonoros para fins de execução de músicas e/ou de propaganda)
- Planta com dimensionamento, escala 1:100, com respectiva ART, alocando os boxes ou compartimentos, com identificação numérica e descrição da área ocupada pelos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, assinada pelo promotor do evento e por profissional técnico habilitado, inscrito no Cadastro de Profissionais da Secretaria de Licenciamento
- Cópia do ofício previsto no artigo 3º da Lei 164 de 1997 com as respectivas respostas, ou na hipótese de não-pronunciamento das entidades oferecendo partes do número de boxes com compartimentos destinados ao evento, nas seguintes proporções:
- 12,5% à Associação Comercial e Empresarial de São Vicente;
- 12,5% à Câmara de Diretores Lojistas de São Vicente
- 15% ao Fundo Social de Solidariedade do Município
- Certificado de Vistoria Sanitária emitido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da SESAU, referente à praça de alimentação e instalações sanitárias do local;
- Relação dos expositores assinada pelo promotor do evento, anexando cópia da Inscrição Municipal e Estadual, do CPF ou CNPJ de cada um, especificando os produtos a serem comercializados e a identificação numérica dos boxes que irão ocupar;
- Cópia do instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, celebrado com os sindicatos das categorias envolvidas nas atividades comerciais a serem realizadas
- Cópia do pagamento do ISS recolhido antecipadamente, se houver cobrança de ingressos
- Boleto com os pagamentos das taxas devidas que deverão ser pagos 48 horas antes do início do evento (Lei 164/1997)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos necessários para parques de diversões, circos:
- Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC);
- CNPJ;
- Documentos pessoais dos Sócios (RG, CPF e Comprovante Residência);
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)*;
- Laudos de Vistoria Técnica com ART + recibo de pagamento;
- Laudo de Instalações Elétricas com ART + recibo de pagamento;
- Laudo de Instalações mecânicas e montagem especificando todos os brinquedos montados com a ART, com recibo de pagamento;
- Licença de operação junto à SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente, se o evento comercial utiliza aparelhos sonoros para fins de execução de músicas e/ou de propaganda;
- Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente.
* se houver aglomeração de pessoas e for ambiente fechado
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
- Vistoria de Local para Licenciamento até 51 a 500m² : R$ 100,50
- Vistoria de Local para Licenciamento até 501 a 10.000m²: R$ 151,59
- Vistoria de Local para Licenciamento até acima de 10.000m²: R$ 201,01
- Taxa Comércio eventual: por dia/área até 100m² : R$ 106,79
- Taxa Comércio eventual: por dia/área até 101 a 1.000 m² : R$ 266,99
- Taxa Comércio eventual: por dia/área até 1001 até 5.000 m² : R$ 467,23
- Taxa Comércio eventual: por dia/área até acima de 5.000 m² : R$ 533,99
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 164, de 09 de Junho de 1997
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de Dezembro de 199
- Lei Municipal nº 2036-A, de 17 de Outubro de 2008
- Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Decreto nº 6569 de 16/07/2024
- Decreto nº 4686-A de 2017
OBSERVAÇÕES
- Não serão autorizadas feiras formais ou informais de produtos e artigos populares que façam concorrência direta ou indiretamente com o comércio local. (Lei 164/1997);
- Não será autorizada em quaisquer espaços públicos a realização de eventos itinerantes com as características do item anterior, exceto quando os eventos estiverem sob a responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade, de entidades filantrópicas ou de entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com sede no município de São Vicente.
- Os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais devidos deverão ser exibidos à fiscalização municipal até 48 horas antes da abertura do evento
- As feiras de artesanatos regionais e as de caráter beneficente estão dispensadas de apresentar o ofício previsto no art. 3º da Lei 164/1997 bem como a Planta com dimensionamento, escala 1:100, com respectiva ART
- As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 48 horas antes da abertura do evento para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município. (Lei 164/1997);
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários