SERVIÇO
Alvará de Comércio Eventual de artigos diversos, exceto alimentos que tem regra própria
O QUE É
Procedimentos para obtenção de Licença para atividades de comércio eventual para venda de artigos diversos, exceto alimentos por até 60 dias, podendo ser prorrogado, a pedido.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado desejar obter uma licença para exercício de atividades eventuais para venda de artigos diversos, exceto alimentos, por ex: venda de artigos natalinos, venda de flores, venda de velas, etc.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadão ou Empresários
REQUISITOS
- Providenciar a sua inscrição na Prefeitura, se já não estiver inscrito o estabelecimento;
- A taxa deverá ser quitada de uma só vez, no ato da solicitação, proporcionalmente ao período requerido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC preenchido (disponível no link:Requerimento IGC);
- CNPJ;
- Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante Residência);
- AVCB e Laudos de Vistoria Técnica ART, se houver estrutura montada para esta finalidade;
- Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente a depender de cálculo.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
- Taxa Comercio eventual: por dia: R$ 160,19
- Taxa Comercio eventual: por semana: R$ 480,59
- Taxa Comercio eventual: por mês: R$ 967,86
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 164, de 09 de Junho de 1997
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de Dezembro de 1997
- Lei Municipal nº 2036-A, de 17 de Outubro de 2008
- Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Decreto nº 6569 de 16/07/2024
- Decreto nº 4686-A de 2017
OBSERVAÇÕES
- Não serão autorizadas feiras formais ou informais de produtos e artigos populares que façam concorrência direta ou indireta com o comércio local.
- Não será autorizada em quaisquer espaços públicos a realização de eventos itinerantes com as características do item anterior, exceto quando os eventos estiverem sob a responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade, de entidades filantrópicas ou de entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com sede no município de São Vicente. As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 48 horas antes do seu início, para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município. Os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais devidos deverão ser exibidos à fiscalização municipal até 48 horas antes da abertura do evento.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários