SERVIÇO
Licença Sanitária Inicial de equipamento fonte de radiação ionizante
O QUE É
Esse serviço é destinado para pessoas físicas e jurídicas que desejam licenciar pela primeira vez a sua atividade ou estabelecimento.
QUANDO SOLICITAR
É obrigatório dar entrada com a solicitação de licença sanitária inicial sempre que um novo estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde seja aberto no município.
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde, profissionais liberais da área da saúde e profissionais autônomos de interesse à saúde.
REQUISITOS
Acessar o link https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp para obter os anexos necessários para preenchimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Formulário Anexo III http://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp
2) Subanexo III.2 - para equipamentos com radiação ionizante
3) Comprovante de inscrição do CNPJ (apenas pessoas jurídicas)
4) RG e CPF do responsável legal
5) RG, CPF, Carteira do Conselho Profissional de Classe dos responsáveis técnicos e substitutos
PRAZO
60 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
a) Taxa por equipamento R$ 429,77 (cobrado no ato da solicitação do licenciamento e anualmente junto com a TR3)
ONDE SOLICITAR
Através do e-mail processo.sanitaria@gmail.com
ETAPAS
1) Preencher os formulários necessários conforme o ramo de atividade
2) Separar todos os documentos necessários
3) Enviar todos os documentos em um único arquivo PDF para o e-mail processo.sanitaria@gmail.com
4) As taxas serão encaminhadas por e-mail
5) Pagar a taxa de equipamento e enviar os comprovantes via e-mail..
Obs.: encaminhar os comprovantes para o e-mail
LEGISLAÇÃO
- Lei Estadual nº 10.083, 23 de setembro de 1998
- Lei Complementar nº 628/10, de 1º de outubro de 2010
- Lei Complementar nº 946, de 24 de julho de 2019
- Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) 01/2024
OBSERVAÇÕES
2) Todos os formulários estão disponíveis no site: https://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp e devem ser preenchidos de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, de forma legível e com a assinatura do responsável legal e dos responsáveis técnicos e substitutos.
3) Os documentos enviados por e-mail deverão estar no formato de pdf, mas não podem estar em drive/nuvem, pois não é possível a visualização do documento e o arquivamento do mesmo pelo departamento de vigilância sanitária, sendo desconsiderado o e-mail, é obrigatório o reenvio do mesmo no formato correto.
4) Se persistirem dúvidas entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária através do e-mail processo.sanitaria@gmail.com
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde