1. O que é a Dívida Ativa do Município?
É o conjunto de valores que a Prefeitura tem a receber de pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de pagar seus tributos municipais, como IPTU, ISS e Taxas. No final do exercício de 2024 esse estoque era de 3,6 bilhões de reais.
2. O que significa “securitização da dívida ativa”?
É uma operação em que o Município transforma parte dos créditos que tem a receber (a Dívida Ativa) em títulos, para antecipar parte desses valores para uso imediato. A Securitização foi autorizada pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, que introduziu o artigo 39-A na Lei nº 4.320/1964, o qual trouxe um novo e relevante instrumento para os entes federativos: a possibilidade de cessão onerosa dos direitos creditórios, viabilizando a antecipação de receitas futuras de realização incerta.
3. A Prefeitura está vendendo as dívidas dos contribuintes para os bancos?
Não. A securitização não é venda da dívida. Os créditos continuam sendo do Município.
4. Quem continuará cobrando os contribuintes?
A Prefeitura de São Vicente continua sendo a responsável pela cobrança e pelo controle da Dívida Ativa. Nenhum contribuinte passa a dever a terceiros ou aos bancos.
5. O contribuinte será prejudicado ou terá que pagar mais?
De forma alguma. As condições de pagamento continuam as mesmas. Não há cobrança adicional, aumento de valores ou novos encargos.
6. Com a securitização poderei perder minha casa aos bancos se tiver dívidas?
A securitização da Dívida Ativa não faz ninguém perder a casa. Ela não muda nada na vida do contribuinte. Quem tem dívida com o Município continua podendo negociar e parcelar do mesmo jeito que ocorre atualmente.
7. Quando o contribuinte pode perder o imóvel por dívidas?
A perda do imóvel (ou seja, a penhora e leilão judicial) só pode acontecer em último caso, após um processo judicial e somente se o contribuinte não pagar, nem fizer qualquer acordo.
No caso de tributos municipais (como IPTU), o procedimento é o seguinte:
- O contribuinte deixa de pagar o imposto.
- A dívida é inscrita na Dívida Ativa do Município.
- A Procuradoria pode ajuizar uma Execução Fiscal, com base na Lei Federal nº 6.830/1980.
Se o contribuinte não pagar nem apresentar defesa, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive do imóvel.
Só depois de várias etapas legais, o bem pode ser levado a leilão judicial, para quitar a dívida.
Ou seja: isso ocorre apenas por decisão judicial, não automaticamente e não por causa da securitização.
8. O que protege o contribuinte de não perder seu imóvel?
A Constituição Federal (art. 5º, XXII e XXIII) garante o direito de propriedade.
A Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família:
- O imóvel usado como residência da família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado por dívidas fiscais.
Portanto, mesmo que haja execução fiscal, a casa em que o contribuinte mora geralmente não pode ser penhorada.
9. Qual é a vantagem dessa operação para o Município?
A securitização permite antecipar recursos que seriam recebidos ao longo dos anos, ajudando o Município a equilibrar as contas públicas e realizar investimentos imediatos.
10. Por que a Prefeitura optou pela securitização?
Porque grande parte da Dívida Ativa do Município é de difícil recuperação. Desde 2021, a Prefeitura realizou 17 edições de Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), que, embora tenham incentivado a regularização de débitos, não foram suficientes para reduzir de forma significativa o estoque da dívida.
Diante disso, a Prefeitura está buscando medidas para modernizar a gestão tributária e facilitar o relacionamento com o contribuinte, como: aprimoramento da comunicação com os devedores por meios digitais e call centers; ampliação dos canais de atendimento para atualização e negociação de débitos sem necessidade de comparecimento presencial; uso de novas ferramentas tecnológicas para tornar a cobrança mais eficiente e transparente.
A securitização se soma a esse conjunto de ações, permitindo ao Município melhorar sua capacidade financeira sem aumentar impostos.
Além disso, esse instrumento tem sido recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
11. Há riscos para o Município?
A operação é feita dentro dos limites legais e com total transparência. Os contratos são fiscalizados pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, Câmara Municipal e o Ministério Público.
12. Em que fase está a securitização no Município?
A operação foi autorizada por meio da Lei Municipal nº 1.185, de 10 de fevereiro de 2025. Desde então, a Prefeitura vem realizando análises de viabilidade econômica e jurídica para estruturar a operação de forma segura e eficiente. Concluída essa etapa, a securitização será implementada mediante processo licitatório público e transparente, assegurando a competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos parâmetros de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão fiscal.
13. Onde o cidadão pode obter mais informações?
Os contribuintes podem consultar o site oficial da Prefeitura de São Vicente ou procurar a Secretaria da Fazenda, através do email sefazexp@saovicente.sp.gov.br, para esclarecer dúvidas e verificar sua situação.