SERVIÇO
Imunidade de IPTU
O QUE É
Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.
Têm imunidade tributária (IPTU):
- Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
- Os templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, b e 156, §1º);
- Os imóveis integrantes do patrimônio:
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
- do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores;
- das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos;
- das instituições de Educação e de Assistência Social.
QUANDO SOLICITAR
Quando a entidade não possuir fins lucrativos e atender os requisitos da Constituição Federal.
PÚBLICO-ALVO:
Entidades e instituições sem fins lucrativos.
OBSERVAÇÕES
A imunidade tributária compreende somente os imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes. Constatado que o beneficiário deixou de comunicar à Secretaria da Fazenda a cessação das condições que implicaram a concessão da imunidade, será cobrado o imposto monetariamente, com os acréscimos legais, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando for o caso.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Cumprir com as finalidades essenciais da Instituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Escritura ou contrato de Compra e Venda;
- Ata / Estatuto;
- CNPJ;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art.150).
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 150 e 174).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.