SERVIÇO
Concessão de isenção de IPTU para imóveis localizados em área de preservação permanente, em áreas incluídas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Parque Estadual da Serra do Mar e no Parque Estadual Xixová Japuí.
O QUE É
Trata-se de isenção de IPTU para imóveis localizados em área de preservação permanente, em áreas incluídas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Parque Estadual da Serra do Mar e no Parque Estadual Xixová Japuí.
QUANDO SOLICITAR
Quando proprietário dos imóveis localizados em área de preservação permanente, em áreas incluídas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Parque Estadual da Serra do Mar e no Parque Estadual Xixová Japuí requer a isenção de IPTU.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoa física (munícipe);
- Pessoa jurídica.
REQUISITOS
Preencher o requerimento padrão e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA JURÍDICA
- Requerimento padrão;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente;
- Cópia do CNPJ, RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato social ou ata registrada na Junta Comercial do Estado – JUCESP;
- Ata de reunião com a concordância dos condôminos (caso de condomínio);
- Laudo de Vegetação (avaliação ecológica rápida) com o devido ART, elaborado por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo;
- Planta planialtimétrica com o devido ART;
- Coordenadas geográficas da propriedade;
- Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA FÍSICA
- Requerimento padrão;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço;
- RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Laudo de Vegetação (avaliação ecológica rápida) com o devido ART, elaborado por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo;
- Planta planialtimétrica com o devido ART;
- Coordenadas geográficas da propriedade;
- Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
PRAZO
- As análises serão concluídas até setembro de cada ano;
- O requerimento deve ser feito até o último dia útil do mês de julho imediatamente anterior ao favor fiscal pretendido.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Tabela de taxa de protocolo em vigor.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via email:
gestaoambientall@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Preencher o requerimento padrão e juntar a documentação necessária;
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial;
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 726, de 04 de outubro de 2013;
- Decreto nº 4.015-A, de 02 de outubro de 201;
- Lei Federal n.º 12651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro);
- Lei Federal n.º 9985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação);
- Lei Federal nº 12727, de 17 de outubro de 2012;
- Decreto Estadual nº 10251, de 30 de agosto de 1977;
- Decreto Estadual nº 37536, de 27 de setembro de 1993;
- SMA/IBAMA 01/1994;
- Resolução CONAMA 07/96;
- Resolução CONAMA 417/2009.
OBSERVAÇÕES
Laudo de Vegetação com uso do método de avaliação ecológica rápida.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente