SERVIÇO
Alvará de Comércio Eventual
O QUE É
Procedimentos para obtenção de Licença para atividades de comércio eventual por até 30 dias, podendo ser prorrogado, a pedido, por igual período, com exceção dos escritórios para exposição e vendas de imóveis nos locais da construção ou exposições, estandes ou feira de amostras com ou sem a distribuição de brindes promocionais de qualquer espécie, sem comércio, que poderão ser exercidas por até 1 (um) ano, prorrogáveis a pedido
QUANDO SOLICITAR
Para licenciamento de atividades comerciais, em locais já autorizados pela prefeitura ou nos próprios estabelecimentos comerciais já licenciados, nos seguintes casos:
1) Comércio por ocasião de festejos e comemorações em festas natalinas, juninas, carnaval, finados, etc
2) Comércio de imóveis expostos à venda nos locais de construção
3) Feiras promocionais diversas, festa da uva, festa da banana, festa do morango
4) Parques de diversões itinerantes
5) Circos itinerantes
6) Feiras de veículos
7) Distribuição de brindes promocionais, sem atividades comerciais
8) Shows, apresentações teatrais, rodeios, com atividade comercial
9) Demais atividades comerciais não previstas
PÚBLICO-ALVO
Cidadão em Geral/ Empresários
REQUISITOS
As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 48 horas antes da abertura do evento (Lei Municipal 164/1997)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC)
2) CNPJ
3) Documentos pessoais dos Sócios (RG, CPF e Comprovante Residência)
4) Contrato de Locação
5) Lei autorizadora do uso de espaço público ou equivalente, caso o evento seja realizado em área pública
6) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), *
7) Laudos de Vistoria Técnica ART; *
8) Laudo de Instalações Elétricas ART; *
9) Laudo de Instalações mecânicas ART; *
10) Licença de operação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (se o estabelecimento comercial utiliza aparelhos sonoros para fins de execução de músicas e/ou de propaganda);
11) Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente
* se for em ambientes fechados e houver aglomeração de pessoas
Documentos necessários para feiras promocionais de quaisquer espécies na orla da praia do Município:
1) Requerimento preenchido e assinado pelo Promotor do Evento com antecedência de no mínimo 30 dias e máximo de 70 dias, com indicação do local e área a serem utilizados, período, objetivo e horário de funcionamento da feira ou exposição
* Não serão autorizadas feiras formais ou informais de produtos e artigos populares que façam concorrência direta ou indiretamente com o comércio local. (Lei 164/1997)
* As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 48 horas antes da abertura do evento (Lei 164/1997)
2) Requerimento específico, para a permissão de uso aos Gestores de Utilização das Praias Marítimas Urbanas de São Vicente com antecedência de 30 dias solicitando à disponibilização da área;
* O prazo de uso máximo permitido do evento será de 90 dias, que poderá ser prorrogado por uma única vez por mais 90 dias cujo requerimento deverá ser formulado durante a vigência da outorga; (Decreto 4686-A/2017)
3) Documento assinado pelos Gestores para Utilização do espaço que será expedido até 5 dias antes do início da instalação da estrutura do evento;
4) CNPJ
5) Cópia do Alvará de Funcionamento com a inscrição municipal, se houver
6) Documentos pessoais dos Sócios (RG, CPF e Comprovante Residência)
7) Contrato de Locação autorizando a utilização do espaço ou Lei autorizadora, caso seja realizada em área pública, licitação ou chamamento público com o contrato assinado pelos interessados
8) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
9) Laudos de Vistoria Técnica com ART recibo de pagamento
10) Laudo de Instalações Elétricas com ART recibo de pagamento
11) Laudo de Instalações mecânicas e montagem especificando todos os brinquedos montados se houver Parque de Diversões, com a ART recibo de pagamento; *
12) Licença de operação junto à SEMAN- Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, se o estabelecimento comercial utiliza aparelhos sonoros para fins de execução de músicas e/ou de propaganda)
13) Planta com dimensionamento, escala 1:100, com respectiva ART, alocando os boxes ou compartimentos, com identificação numérica e descrição da área ocupada pelos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, assinada pelo promotor do evento e por profissional técnico habilitado, inscrito no Cadastro de Profissionais da Secretaria Municipal de Obras
14) Cópia do ofício previsto no artigo 3º da Lei 164 de 1997 com as respectivas respostas, ou na hipótese de não-pronunciamento das entidades oferecendo partes do número de boxes com compartimentos destinados ao evento, nas seguintes proporções:
- I – 12,5% à Associação Comercial e Empresarial de São Vicente;
- II – 12,5% à Câmara de Diretores Lojistas de São Vicente.
- III – 15% ao Fundo Social de Solidariedade do Município
15) Certificado de Vistoria Sanitária emitido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária do SESASV, referente à praça de alimentação e instalações sanitárias do local
16) Relação dos expositores assinada pelo promotor do evento, anexando cópia da Inscrição Municipal e Estadual, do CPF ou CNPJ de cada um, especificando os produtos a serem comercializados e a identificação numérica dos boxes que irão ocupar
17) Cópia do instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, celebrado com os sindicatos das categorias envolvidas nas atividades comerciais a serem realizadas
18) Cópia do pagamento do ISS recolhido antecipadamente, se houver cobrança de ingressos
19) Boleto com os pagamentos das taxas devidas que deverão ser pagos 48 horas antes do início do evento (Lei 164/1997)
Obs: As feiras de artesanatos regionais e as de caráter beneficente estão dispensadas de apresentar o ofício previsto no art. 3º da Lei 164/1997 bem como a Planta com dimensionamento, escala 1:100, com respectiva ART
Documentos necessários para parques de diversões:
1) Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC)
2) CNPJ
3) Documentos pessoais dos Sócios (RG, CPF e Comprovante Residência)
4) Contrato de Locação
5) Lei autorizadora do uso de espaço público ou equivalente, caso o evento seja realizado em área pública
6) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)*
7) Laudos de Vistoria Técnica com ART recibo de pagamento
8) Laudo de Instalações Elétricas com ART recibo de pagamento
9) Laudo de Instalações mecânicas e montagem especificando todos os brinquedos montados com a ART, com recibo de pagamento; *
10) Licença de operação junto à SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal, se o estabelecimento comercial utiliza aparelhos sonoros para fins de execução de músicas e/ou de propaganda
11) Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente
* se houver aglomeração de pessoas
PRAZO
30 dias
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 164, de 09 de Junho de 1997
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de Dezembro de 1997
- Lei Municipal nº 2036-A, de 17 de Outubro de 2008
- Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Decreto nº 4049-A de 2014
- Decreto nº 4686-A de 2017
OBSERVAÇÕES
Para a obtenção da licença para o exercício do comércio eventual o interessado deverá promover a sua inscrição na prefeitura, se já não estiver inscrito. Não serão autorizadas feiras formais ou informais de produtos e artigos populares que façam concorrência direta ou indireta com o comércio local.
Não será autorizada em quaisquer espaços públicos a realização de eventos itinerantes com as características do item anterior, exceto quando os eventos estiverem sob a responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade, de entidades filantrópicas ou de entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com sede no município de São Vicente. As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 48 horas antes do seu início, para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município. Os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais devidos deverão ser exibidos à fiscalização municipal até 48 horas antes da abertura do evento
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários