SERVIÇO
Atendimento feito por profissionais preparados para ouvir, com cuidado e proteção, crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam algum tipo de violência.
O QUE É
A Escuta Especializada é um procedimento de atendimento realizado por profissionais capacitados, voltado à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Tem como objetivo acolher, ouvir e registrar o relato da vítima de forma humanizada, protegida e não revitimizante, respeitando seu estágio de desenvolvimento e suas condições emocionais.
QUANDO SOLICITAR
A escuta especializada deve ser solicitada sempre que houver:
- Suspeita ou confirmação de situação de violência (física, sexual, psicológica, institucional, negligência, entre outras);
- Relato espontâneo de violência por parte da criança ou adolescente;
- Encaminhamento pelas redes de proteção (Conselho Tutelar, escolas, saúde, assistência social, etc.);
- Necessidade de registro qualificado para subsidiar medidas protetivas ou ações intersetoriais.
PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, vítimas ou testemunhas de qualquer forma de violência, em especial:
- Violência física;
- Violência sexual;
- Violência psicológica ou moral;
- Negligência;
- Abandono;
- Violência institucional;
- Testemunho de violência doméstica ou comunitária.
REQUISITOS
- Existência de indício, relato ou denúncia de violência praticada diretamente contra criança/ adolescente ou que a coloque como testemunha;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento da criança/adolescente (RG ou certidão de nascimento, se houver);
- Documento do responsável legal (RG ou outro documento oficial com foto);
- Encaminhamento do órgão solicitante (se houver), como Conselho Tutelar, CREAS, escola, UBS etc.;
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar , sala 13/14, Centro/SV
Email: escutaespecializadasv@gmail.com
PRAZO
A escuta especializada deve ocorrer com prioridade, em prazo compatível com a urgência do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Serviço gratuito. A escuta especializada é garantida por lei e prestada integralmente de forma gratuita.
ETAPAS
- Recebimento do caso ou encaminhamento pela rede de proteção;
- Avaliação da necessidade de escuta especializada e definição do profissional responsável;
- Agendamento da escuta;
- Realização da escuta especializada em ambiente acolhedor e protegido;
- Registro das informações conforme protocolos técnicos e sigilosos;
- Encaminhamentos à rede de proteção, Ministério Público, Poder Judiciário ou serviços complementares, conforme necessidade.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
- Decreto nº 9.603/2018 –Regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)– Lei nº 8.069/1990;
- Constituição Federal de 1988 – Art. 227;
- Resolução Normativa nº04/2024 do CMDCA de São Vicente.
OBSERVAÇÕES
- A escuta especializada não substitui a depoimento especial, que ocorre no âmbito judicial;
- O atendimento deve garantir sigilo, respeito, proteção e não exposição da criança ou adolescente;
- É proibido submeter a vítima a múltiplas escutas sobre o mesmo fato em diferentes órgãos;
- O serviço é integrado à rede de proteção, com fluxo pactuado e interdisciplinar.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania