SERVIÇO
Alvará de Licença Inicial para Comércios
O QUE É
Conjunto de procedimentos para solicitar a regularização dos estabelecimentos comerciais com a expedição de alvará de localização e funcionamento
QUANDO SOLICITAR
Quando uma empresa deseja se instalar no município de São Vicente
PÚBLICO-ALVO
Empresários ou pessoas físicas em geral com as seguintes atividades:
1) Atividades de baixo Risco - Opcional
2) Atividades de Médio Risco ou Alto Risco - Obrigatório
REQUISITOS
- Para Pessoa Jurídica:
Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home
- Para Pessoa Física
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para Pessoa Jurídica:
1) Protocolo da solicitação junto ao Via Rápida Empresa
2) Comprovante de recolhimento das taxas.
Pessoa Física:
1) RG
2) CPF
3) Comprovante de residência
PRAZO
A depender do risco da atividade
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75
ONDE SOLICITAR
1) Pessoa Jurídica: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Pessoa Física:
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
Pessoa Jurídica:
1) Solicitar no site do Via Rápida Empresa https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Pagar as taxas de expediente e taxa de licença lançadas
3) Aguardar vistoria do fiscal
4) Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar a aprovação
Pessoa Física:
1) Agendar o serviço no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
2) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
3) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento e a documentação no protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente
4) Aguardar vistoria do fiscal
5) Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar o deferimento
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977 (art. 245)
- Lei Municipal n° 987, de 16 de março de 2020
- Resolução nº 51 do Ministério da Economia
OBSERVAÇÕES
Licença para ambulantes, feirantes, permissionários, comércio eventual, panfletagem, caixas eletrônicos, torres de telefonia celular, publicidade somente serão aceitas por via presencial mediante agendamento no Centro De Atendimento ao Contribuinte (CAC).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários