SERVIÇO
Alvará de Licença Inicial para empresas.
O QUE É
Conjunto de procedimentos para solicitar a regularização dos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço para liberação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e a Liberação do alvará de localização e funcionamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma empresa deseja se instalar no município de São Vicente
PÚBLICO-ALVO
Empresários em geral com a classificação conforme segue:
- Atividades de baixo Risco – Dispensado de solicitação;
- Atividades de Médio Risco ou Alto Risco – Obrigatório.
REQUISITOS
Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Protocolo da solicitação junto ao Via Rápida Empresa
- Comprovante de recolhimento das taxas.
PRAZO
A depender do risco da atividade:
- 1 dia para atividades de baixo ou médio risco, e
- 5 dias para atividades de alto risco desde que a documentação esteja completa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
ONDE SOLICITAR
https://vreredesim.sp.gov.br/home
ETAPAS
- Solicitar a viabilidade no site do Via Rápida Empresa https://vreredesim.sp.gov.br/home (Vide Analise de Viabilidade)
- Proceder com a documentação para ser emitido o CNPJ, contrato social, etc.;
- Solicitar o licenciamento no site https://vreredesim.sp.gov.br/home para atividades de médio ou alto risco;
- Solicitar a “Análise de Inscrição Municipal” no site https://vreredesim.sp.gov.br/home somente para atividades de baixo risco;
- Pagar as taxas de expediente e taxa de licença lançadas;
- Aguardar vistoria do fiscal;
- Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar a aprovação.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977 (art. 245)
- Lei Municipal n° 987, de 16 de março de 2020
- Decreto Municipal 6569 de 16/07/2024 e seus anexos.
OBSERVAÇÕES
Licença para ambulantes, feirantes, permissionários, comércio eventual, panfletagem, caixas eletrônicos, torres de telefonia celular, publicidade somente serão aceitas por via presencial mediante agendamento no Centro De Atendimento ao Contribuinte (CAC), verificar. (Verificar instruções no respectivo serviço)
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários