SERVIÇO
Recurso ou Defesa de Infrações de Trânsito
O QUE É
É o processo em que o condutor se defende de uma infração de trânsito, apresentando um recurso.
QUANDO SOLICITAR
Quando o condutor entender que a infração de trânsito foi indevida, injusta ou semelhante.
PÚBLICO-ALVO
Cidadãos em geral.
REQUISITOS
Apresentar Recurso Administrativo de Defesa Prévia ou 1ª Instância, que será analisado pela Diretoria e/ou Julgadores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar Documentos em Cópias:
1) Requerimento disponibilizado no site www.saovicente.portaltransito.com.br, digitado, escrito a mão, ou qualquer modelo disponível na internet, devidamente datado e assinado
2) Documentos que comprovem as alegações
3) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, deverá realizar Indicação de Condutor e juntar o comprovante)
4) Documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV)
5) Notificação de Infração de Trânsito
PRAZO MÍNIMO
Data Limite constante da Notificação de Autuação ou Notificação CDT Digital
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Preferencialmente pelo site www.saovicente.portaltransito.com.br
Via correio ou comparecer a SEMOB - Rua Theotônio Gonçalves Corvello, 532 Cidade Náutica - São Vicente/SP – Cep 11350 -110
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento de forma legível, juntar a documentação necessária e cadastrar preferencialmente online pelo link https://portaltransito.com.br/multa/consultar?municipio=7121, enviar via correio ou pessoalmente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas para recurso de multas.
Dúvidas e orientações pelo telefone (13) 3465-9000, ou pelo e-mail jari.setrans@gmail.com
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Mobilidade Urbana