SERVIÇO
Concessão de Alvará de Funcionamento para Estruturas de telecomunicações
O QUE É
É o procedimento feito para conceder o alvará de Funcionamento para instalação de infraestrutura de telecomunicações.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de instalação de infraestrutura de telecomunicações para compartilhamento com as prestadoras deste serviço.
PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de infraestrutura
REQUISITOS
- Garantir a circulação de pedestres, ciclistas ou veículos;
- Atender aos critérios a serem estabelecidos pelo ente público competente quando se tratar de patrimônio histórico e cultural e suas áreas envoltórias;
- Cumprir as obrigações legais para os locais sob proteção e preservação natural definidos pela legislação ambiental;
- Cumprir as obrigações legais para as áreas de abrangência de servidões públicas
- Observar os parâmetros urbanísticos definidos na legislação municipal para as Áreas Aeroportuárias, bem como legislação correlata emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Não interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;
- Não interferir na manutenção, funcionamento e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos existentes;
- Garantir a segurança de terceiros e de edificações vizinhas;
- Resguardar a paisagem e o livre acesso às praças e parques;
- Resguardar a arborização existente, podendo ocorrer a sua poda ou extirpação desde que autorizado pelo órgão municipal ambiental.
- É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente de Infraestruturas de Suporte existentes, exceto quando houver justificado motivo técnico.
- Comparecimento presencial na Secretaria de Licenciamento – SEL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento;
- Projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva(s) ART(s);
- Autorização do proprietário ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel;
- Contrato/Estatuto social da empresa responsável e comprovante de inscrição no
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição do Alvará de Construção, se o caso;
- Comprovante de quitação de taxa única de análise e expedição de licenças, a ser recolhido aos cofres públicos do município no ato do protocolo do Requerimento.
- Valor de R$10.996,88 para análise de projetos de instalação de torre e equipamentos a ela agregados com até 15m de altura (unidade)
- Valor de R$708,01 para análise de projetos de instalação de torre e equipamentos a ela agregados, com mais de 15m (metro linear/fração).
PRAZO
60 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- R$ 11.463,15 para análise de projetos de instalação de torre e equipamentos a ela agregados com até 15m de altura (unidade);
- R$ 738,03 para análise de projetos de instalação de torre e equipamentos a ela agregados, com mais de 15m (metro linear/fração).
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Licenciamento
ETAPAS
- Comparecer na Secretaria de Licenciamento – SEL no Endereço:
Praça da Bandeira, n° 15 - 3° andar - Centro
Telefone: (13) 3569-9052
E-mail: seob@saovicente.sp.gov.br
Horário de atendimento: 9 às 16h
- Aguardar
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 268)
- Lei Complementar 1090 de 04/01/2023
OBSERVAÇÕES
Não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido nesta Lei
Complementar, bastando aos interessados comunicar ao Poder Executivo municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da instalação:
- ETR Móvel;
- ETR de Pequeno Porte;
- IETR em Área Internas;
- a substituição da infraestrutura de suporte para ETR já licenciada;
- o compartilhamento de infraestrutura de suporte e ETR já licenciada.
Para dúvidas ou orientações entrar em contato através do e-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br
SECRETARIAS RESPONSÁVEIS
Secretaria de Licenciamento - SEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários