SERVIÇO
Licenciamento de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR (Torres e Antenas)
O QUE É
É o procedimento administrativo integrado para autorizar a instalação (obra) e o funcionamento (uso) de infraestruturas de suporte para telecomunicações. O processo resulta na emissão do Alvará de Instalação (fase de obra) e, posteriormente, do Alvará de Permissão de Uso (fase de operação).
QUANDO SOLICITAR
Antes do início da instalação de nova infraestrutura de suporte de telecomunicações ou para regularização de estruturas já existentes.
PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de infraestrutura de telecomunicações.
REQUISITOS
- Garantir a circulação de pedestres, ciclistas ou veículos;
- Atender aos critérios estabelecidos pelo ente público competente quando se tratar de patrimônio histórico e cultural e suas áreas envoltórias;
- Cumprir as obrigações legais para locais sob proteção e preservação ambiental;
- Cumprir obrigações legais para áreas de servidões públicas e militares;
- Observar os parâmetros urbanísticos e legislações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Comando da Aeronáutica (COMAER);
- Não interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;
- Não interferir na infraestrutura de redes de serviços públicos existentes;
- Garantir a segurança de terceiros e de edificações vizinhas;
- Resguardar a paisagem, a arborização existente e o livre acesso às praças e parques;
- Priorizar o compartilhamento da capacidade excedente de Infraestruturas de Suporte existentes;
- Não instalar em imóveis ocupados por edificações irregulares (Art. 7º-A da LC 1207/2025).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (APENAS PARA SUCESSÃO
POR FALECIMENTO):
- Requerimento padrão;
- Projeto de instalação da infraestrutura de suporte e respectiva(s) ART(s) ou RRT(s);
- Autorização do proprietário do terreno acompanhada do documento de propriedade e as medidas do terreno;
- Contrato/Estatuto social da empresa responsável e comprovante de inscrição no CNPJ;
- Procuração emitida pela empresa responsável, se for o caso;
- Comprovante de quitação da Taxa Única (recolhida no ato do protocolo);
- Ata de aprovação do condomínio (obrigatório apenas em caso de instalação em topo de edifício/rooftop);
- Laudo de segurança de sobrecarga acompanhado de ART/RRT (obrigatório apenas em caso de instalação em topo de edifício/rooftop);
- Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), quando couber;
- Autorização do órgão ambiental competente, quando couber;
- Laudo técnico de avaliação de capacidade excedente nas infraestruturas do entorno, com ART/RRT (para novas infraestruturas).
PRAZO
Até 60 (sessenta) dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
(Valores nominais fixados pela LC 1207/2025, sujeitos a atualização por Decreto)
- R$ 3.000,00 – Taxa única para análise, Alvará de Instalação e Alvará de Permissão de Uso (para torres/estruturas até 15 metros de altura).
- R$ 800,00 – Valor adicional por metro linear que exceder 15 metros de altura.
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Licenciamento (SEL) – Protocolo inicial.
ETAPAS (APENAS PARA SUCESSÃO POR FALECIMENTO):
- Protocolo: Comparecer à Secretaria de Licenciamento (SEL) com a documentação e taxa quitada.
- Análise: A SEL analisa o projeto urbanístico e edilício.
- Instalação: Emissão do Alvará de Instalação (Validade: 2 anos). A empresa realiza a obra.
- Conclusão: Empresa solicita vistoria e SEL emite o Certificado de Conclusão de Instalação.
- Permissão de Uso: O processo é enviado internamente à SECINP para emissão do Alvará de Permissão de Uso (Validade: 10 anos).
Endereço SEL: Praça da Bandeira, n° 15 - 3° andar - Centro
Telefone: (13) 3569-9052 E-mail: seob@saovicente.sp.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 16h
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas)
- Lei Complementar Municipal nº 1090/2023
- Lei Complementar Municipal nº 1207/2025 (Alterações e Taxas)
- Decreto Municipal nº 6925/2025 (Regulamentação)
OBSERVAÇÕES
Dispensas de Licenciamento Completo: Não estão sujeitos ao licenciamento completo (Alvará de Instalação), bastando comunicar à SEL e à SECINP no prazo de 60 dias após a instalação (acompanhado de ART/RRT):
- ETR Móvel;
- ETR de Pequeno Porte (conforme dimensões do Art. 4º, §1º da LC 1207/2025);
- ETR em Áreas Internas (Indoor);
- Substituição de infraestrutura (dimensões iguais ou menores);
- Compartilhamento em infraestrutura já licenciada.
Dúvidas sobre Permissão de Uso (SECINP): E-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br
SECRETARIAS RESPONSÁVEL
Secretaria de Licenciamento (SEL): Análise de projeto, fiscalização de obra e emissão de Alvará de Instalação.
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (SECINP): Cadastro de atividade e emissão de Alvará de Permissão de Uso.