O QUE É
Correções nas guias de ITBI (Imposto Sobre A Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos). Quando constatado erro de preenchimento pelo contribuinte ou por falha do sistema de impressão no sítio eletrônico do município.
QUANDO SOLICITAR
Quando a guia é devolvida pelo cartório que constatou incorreções no preenchimento.
OBSERVAÇÕES
Aplicação de multa de 0,34% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês, sobre o valor da transmissão se constatado inexatidão, omissão de elementos, dados da guia de ITBI ou falsidade das declarações consignadas nos documentos de aquisição.
PÚBLICO-ALVO
Cidadão /empresa.
PRAZO
Prazo de 15 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
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E necessário apresentar a guia a ser corrigida. A via original será juntada ao processo para retificação, após será devolvida ao requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento Padrão preenchido;
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Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
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Espelho de IPTU atual;
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Guia de ITBI.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
OBS: Para os casos em que o Boleto não foi pago e a Guia/Boleto conter erros, enviar e-mail para itbi@saovicente.sp.gov.br solicitando cancelamento e anexar Guia/Boleto, número da Inscrição Cadastral, CPF, RG e número de telefone do requerente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento: Nos casos em que não houve pagamento do boleto;
Requerimento simples: R$ 27,11 para pagamento do boleto com erro.
Taxa: R$ 27,11 – quando houver o pagamento do boleto referente a guia que vai ser corrigida. Nesse caso, será aberto um processo administrativo.
ONDE SOLICITAR
Por e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para os casos em não houve pagamento e a Guia/Boleto conter erros, enviar e-mail solicitando o cancelamento e anexar:
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Guia/Boleto;
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número da Inscrição Cadastral;
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CPF, RG e número de telefone do requerente.
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
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Preencher o formulário;
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Separar a documentação necessária;
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Agendar o serviço;
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Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
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Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
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Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
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Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
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Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 2.227, de 03 de fevereiro de 1989.
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 316 e 317).
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 53/56, 316 e 317).
- Lei Complementar nº 558/2008
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Coordenação de ITBI – Telefone (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.