1. O Conselho
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no âmbito do Município de São Vicente, foi instituído conforme previsto no § 1.º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Medida Provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006
Endereço: Av. Capitão-Mor Aguiar, 798, Centro
E-mail: cacsfundebsaovicente@gmail.com
2. As Atribuições
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
IV – elaborar e alterar o seu Regimento Interno;
V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo único – O parecer de que trata o inciso III deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.