SERVIÇO
Alvará ou Licença para Venda de Combustível a Varejo (exceto GNV)
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a abertura e funcionamento de postos de combustíveis no município, com exceção de GNV – Gás Natural Veicular.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão desejar comercializar combustíveis no município de São Vicente.
PÚBLICO-ALVO
Cidadão em geral/ Empresários.
REQUISITOS
A atividade principal no CNPJ deve ser 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
2) Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF E Comprovante residência atualizado)
3) Laudo de vistoria técnica C/ ART OU CHC
4) Laudo de vistoria elétrica C/ ART
5) Guia de recolhimento das taxas quitadas
PRAZO
30 Dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em: https://vreredesim.sp.gov.br/home. Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: (13) 3579-1316 / (13) 3579-1317 / (13) 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, 384 - Centro (Sala 04, andar térreo).
Horário de atendimento: de segunda a sexta, as 10h às 16h.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento na JUCESP através do link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”)
3) Agendar o serviço
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente
5) Realizar o pagamento da taxa de expediente em lotérica e apresentar o comprovante de pagamento e a documentação na sala 02 (Protocolo) para juntar ao processo, conforme encaminhamento do atendente
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal no 1586, de 15 de fevereiro de 1974
- Lei Municipal no 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal n° 987 de 16 de março de 2020
- Decreto 4049-A/2014
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários