SERVIÇO
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II INFANTOJUVENIL)
O QUE É
Atendimento de saúde mental especializado para crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver encaminhamento médico, no caso de diagnósticos fechados ou hipóteses e continuidade de tratamento;
Quando houver sofrimento psíquico iminente é realizada orientação e acolhimento técnico por equipe multiprofissional.
*Não há atendimento médico de urgência no serviço.
PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes (0 a 18 anos) com intenso sofrimento psíquico, e/ou transtornos mentais graves, severos e persistentes; pré-adolescentes e adolescentes (12 à 18 anos) com transtorno do espectro autista.
REQUISITOS
Necessário encaminhamento contendo: identificação do paciente; (nome completo e número do cartão SUS); resumo do quadro clínico, breve histórico da doença atual, hipótese diagnóstica, medicações em uso, cartão SUS, unidade que encaminhou, assinatura e carimbo do médico responsável pelo encaminhamento. Quando o encaminhamento for do Conselho Tutelar ou Órgão da Assistência Especializada deve conter as informações que justifiquem tal necessidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Originais e Cópias:
2) RG
3) CPF
4) Cartão SUS
5) Comprovante de residência
6) Encaminhamento médico
PRAZO MÍNIMO
De acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade de agendas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
CAPS II INFANTIL
Comparecimento Presencial para Acolhimento Técnico, horário de 2ª à 6ª feira, das 7h00 às 17h00. Endereço: Rua Santo Antônio, 64 – Jardim Guassu. Telefone: 3561-1018.
ETAPAS
1) Consulta médica em Unidade Básica de Saúde para encaminhamento.
2) Acolhimento técnico inicial (conversa inicial e orientações).
2) Estabelecimento do tratamento com agendamento de atendimentos com técnicos e médicos.
3) Quando se faz necessário, identificadas situações de vulnerabilidade social e de violação de direitos, envolvimento e apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ministério Público.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº10.216 de 06 de Abril de 2001
- Portaria do Ministério da Saúde n° 336 de 19/02/2002
- Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 03 e n° 06 de 28/09/2017
OBSERVAÇÕES
Casos leves e cronificados de saúde mental podem ser acompanhados pela rede de Atenção Primária à Saúde (matriciamento em saúde mental).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde