O QUE É
Refere-se ao cancelamento de cadastro e/ou de carnês de TSU.
QUANDO SOLICITAR
Quando não há prestação de serviço de coleta e remoção do lixo domiciliar no local, ou em casos de remoção do contribuinte/demolição do imóvel e quando houver regularização fundiária com lançamento de IPTU.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
OBSERVAÇÕES
Se comprovada a existência do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar ou da permanência do possuidor no imóvel, as taxas cobradas serão mantidas, com os acréscimos legais de multa e juros ocorridos pela falta de pagamento nas datas dos respectivos vencimentos.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
• Ser possuidor do imóvel ou possuir procuração/autorização;
• Justificar o motivo do pedido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento Padrão TSU preenchido;
• Documento de propriedade;
• Documento que comprove a remoção, demolição ou lançamento de IPTU;
• Comprovante de residência;
• Croqui do local do imóvel, informando pontos de referência e foto da fachada do imóvel;
• CPF e RG;
• Capa do carnê (onde consta o número da Inscrição Cadastral).
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação necessária;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
• Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 324 ao Art. 326 parágrafo 1° inciso III).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.