SERVIÇO
Compensação de Tributos e Taxas
O QUE É
É a possibilidade do abatimento total ou parcial de um débito tributário em face de um crédito tributário a favor do contribuinte junto à Fazenda Pública.
QUANDO SOLICITAR
- Quando ocorrer, por equívoco do contribuinte ou por parte do órgão público, pagamento erroneamente, como nos seguintes exemplos:
- Pagamento em duplicidade da mesma parcela;
- Pagamento através de carnê cancelado e/ou inscrição cancelada ou incorreta;
- Pagamento realizado a maior;
- Pagamento realizado a menor.
OBSERVAÇÕES
Arquivamento do processo na falta de apresentação de documentos para análise do pedido de compensação ou inércia do contribuinte após notificação.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 60 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- O interessado munido dos comprovantes originais de pagamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento padrão;
- RG e CPF;
- Anexar o boleto de pagamento original;
- Documento de propriedade (Em casos de pagamentos por inscrição diferente).
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte. Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE- Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
1) Preencher o requerimento padrão;
2) Separar a documentação necessária;
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6) Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 38 parágrafo 2° e Art. 65 inciso IX.
- Decreto n°. 840-A/98.
- Lei Complementar 77, de 29 de agosto de 1994 (Isenção taxa de protocolo).
- Lei Complementar nº 622, de 02 de junho de 2010 (Recolhe a Taxa de Protocolo quando o contribuinte der causa ao erro).
- Lei Complementar n°. 865, de 1 de setembro de 2017.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.