O QUE É
Alteração de sócios de empresa prestadora de serviços – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração de sócios responsáveis pela empresa prestadora de serviços – ponto de referência.
OBSERVAÇÕES
- Taxa emitida após o encaminhamento do processo administrativo e à Coordenação do ISS.
- Incidência de multa, juros e correção monetária ocorrida pelo não pagamento realizado na data do vencimento para empresas cadastradas sob o regime de estimativa e com devolução do carnê à Coordenação do ISS, por falta do endereço atual e/ ou endereço fornecido estar incompleto ou pela recusa do recebimento.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal como ponto de referência ativa.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa: R$ 219,38.
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa
https://vreredesim.sp.gov.br/home
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a SECINP
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.
E-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br
Tel.: 3569-2330/2211/2254/2255
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
- Recolhimento da taxa do serviço;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1745/1977 – Art. 106, 209, 210, 219 §6º, 220 §3º,223 e 227
- Lei Complementar Municipal nº. 630/2010
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes