SERVIÇO
Transferência de Alvará de Banca de Jornais e Revistas em locais públicos.
O QUE É
É o procedimento de transferência da titularidade de autorização para o funcionamento das bancas de jornais e revistas em locais públicos e emissão do alvará em nome do novo proprietário.
QUANDO SOLICITAR
Mudança de Proprietário, desde que tenha decorrido pelo menos 02 (dois) anos da expedição da licença.
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Pessoas Físicas em Geral
REQUISITOS
- A inscrição municipal não poderá estar inativa ou cassada. Obs: a documentação poderá ser providenciada pelo MEI como atividade comércio varejista de jornais e revistas
- O código CNAE para a atividade é 4761-0/0
- O permissionário é obrigado a manter a banca aberta durante 08 (oito) horas por dia
- A permissão poderá ser transferida, mediante prévia autorização da prefeitura, desde que satisfeitos, pelo interessado, todos os requisitos exigidos por lei e desde que seja recolhido aos cofres públicos valor igual ao dobro da taxa anual fixada para o exercício anual fixado para o exercício em que se der a transferência
- Em caso de falecimento do permissionário poderão prosseguir na exploração do ponto os sucessores do “de cujus”, com os mesmos direitos e deveres, na seguinte ordem: cônjuge - os filhos maiores - pais ou irmãos do falecido
- O requerente deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do falecimento, apresentar documentação que comprove se enquadrar no rol anterior, apresentando certidão de óbito, e a documentação de inscrição inicial
- Ter pelo menos 2 (dois) anos desde a expedição do último alvará
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC (disponível no link: Requerimento IGC);
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Alvará original expedido em nome do antigo proprietário;
- Prova de permanência legal no país, se estrangeiro;
- CNPJ se houver;
- Contrato de compra e venda com as firmas reconhecidas;
- Croqui do local pretendido;
- Modelo da banca, em escala, especificando o material de que se comporá, bem como a cor ou cores;
- Comprovante de pagamento das taxas.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
- Taxa de Transferência: depende do valor carnê
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
- Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo)e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 desde 1977
- Decreto nº 1.538-A/2002
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários