SERVIÇO
Transferência de Alvará de Banca de Jornais e Revistas em locais públicos.
O QUE É
É o procedimento de transferir a titularidade da permissão de uso de uma banca de jornais de uma pessoa para outra.
Contudo, de acordo com a nova legislação municipal (Código de Posturas - Lei Complementar nº 1177/2024), a transferência por venda, doação ou qualquer outro ato entre pessoas vivas NÃO é mais permitida. A única forma de transferência autorizada por lei é a sucessão por falecimento do titular, seguindo regras específicas.
QUANDO SOLICITAR
A solicitação de transferência só é permitida em caso de falecimento do titular da permissão. O pedido deve ser feito pelo herdeiro legal em até 90 (noventa) dias, a contar da data do óbito.
PÚBLICO-ALVO
Exclusivamente herdeiros legais de um permissionário falecido, que se enquadrem nos requisitos da lei.
REQUISITOS
Conforme a legislação municipal vigente, é fundamental que os munícipes e comerciantes estejam cientes das seguintes regras:
- Permissão Pessoal e Intransferível: A permissão de uso para bancas de jornais é pessoal e intransferível, conforme o Art. 140 do Código de Posturas.
- Proibição de Transferência "Entre Vivos": É proibida a transferência por compra e venda, doação, cessão ou qualquer outro meio entre pessoas vivas. A prática é considerada infração grave.
- Única Exceção: Sucessão por Falecimento: A única exceção permitida por lei é a sucessão familiar por falecimento do titular.
- Condições para a Sucessão: Para que a transferência por falecimento seja autorizada, é obrigatório que o herdeiro (cônjuge, filho ou pai/mãe) comprove que a exploração da banca era a única ou principal fonte de sustento da família.
- Isenção de Taxa: A transferência por sucessão familiar é isenta do pagamento da taxa de transferência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (APENAS PARA SUCESSÃO POR FALECIMENTO):
- Requerimento de Transferência por Sucessão devidamente preenchido.
- Cópia da Certidão de Óbito do titular da permissão.
- Cópia do Alvará de Funcionamento (Licença) original, em nome do titular falecido.
- Documentos que comprovem o vínculo familiar com o falecido (Certidão de Casamento/União Estável ou de Nascimento).
- Documentos de Identificação do Requerente: Cópia do RG e CPF.
- Declaração de Dependência Econômica: Declaração assinada pelo requerente, sob as penas da lei, atestando que a exploração da banca era a única fonte de sustento da família.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipais referente à inscrição da banca.
- Comprovante de Residência em nome do requerente.
- Prova de permanência legal no país, se estrangeiro.
PRAZO
A Prefeitura analisará a documentação e emitirá uma decisão em até 30 (trinta) dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de Protocolo do Requerimento: R$ 55,29
- Taxa de Expedição de Novo Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Não há cobrança de Taxa de Transferência para este serviço
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp). Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, térreo. Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Agendar o atendimento no CAC.
- Comparecer na data agendada com toda a documentação necessária.
- Protocolar o requerimento e pagar a taxa de protocolo.
- Aguardar a análise do processo pela secretaria competente.
- Se aprovado, pagar a taxa de expedição e retirar o novo Alvará de Funcionamento.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 1177/2024 (Código de Posturas), especialmente a nova redação do Art. 140.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários