O QUE É
Inscrição municipal de Microempreendedor Individual, prestador de serviço, no Cadastro Mobiliário Municipal, que não necessite de Alvará de Funcionamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando o Micro Empreendedor Individual (prestador de serviços) que possuir empresa (matriz/filial) neste município e que não necessite de alvará de funcionamento, mas precise de inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços ISS.
OBSERVAÇÕES
A ausência de cadastro junto ao ente federado ocasiona penalidade, nos termos do art. 223, inc. I, alínea “a” do CTM (L.M. 1745/77) e a exclusão do regime SIMEI e Simples Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 17 inc. XVI da L.F. 123/06.
PÚBLICO-ALVO
Microempreendedores prestadores de serviço domiciliados no município.
PRAZO
Prazo 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser Microempreendedor Individual nos termos da Lei Complementar 123/06;
- Possuir CNPJ com CNAE de prestação de serviços bem como sede (matriz/filial) neste Município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Informar os dados solicitados pelo formulário do Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Gratuito para MEI.
ONDE SOLICITAR
Pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa: https://vreredesim.sp.gov.br/home
SETRE CIEC - Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania,
Av. Presidente Wilson, 1126, Itararé.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Autuação do processo administrativo;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
- Esclarecimento de eventuais questões suscitadas pela autoridade fiscal;
- Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado;
- A Empresa deverá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para todo serviço prestado à Pessoa Jurídica, pelo endereço eletrônico www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº1745/77 – art. 208 e parágrafos.
- Lei Complementar nº 123/06.
- Lei Complementar nº630/10.
- Lei Complementar nº577/09.
- Lei da isenção do MEI nº. 754/14.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes