SERVIÇO
Alvará ou Licença para Oficinas de Veículos
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a abertura e funcionamento de oficinas de veículos no município
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe desejar instalar e abrir para o funcionamento de uma oficina mecânica no município de São Vicente
PÚBLICO-ALVO
Cidadão em geral /Empresários
REQUISITOS
- Providenciar a regularização pelo VIA RÁPIDA EMPRESA, JUCESP no endereço https://vreredesim.sp.gov.br/home
- Atendimento à Lei Complementar 987/20 – Uso e Ocupação do Solo do Município de São Vicente
- Atendimento à Lei 582/09 – Licenciamento Prévio de Instalação junto à SEMAM- Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
- Instalação permitida somente em zonas UP3A, UP3B e TM.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Protocolo do Via Rápida Empresa exibindo detalhes com liberação de todos os órgãos envolvidos
2) Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF e Comprovante residência atualizado)
3) Licença prévia de instalação
4) Guia de recolhimento das taxas quitadas
5) Laudo de Impactos Ambientais
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38
- Expedição de Alvará de Funcionamento: 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 51m² a 500m²: R$ 92,16 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento de 501m² a 10000m²: R$ 139,01 ou
- Vistoria de Local para Licenciamento acima de 10000m²: R$ 184,33
ONDE SOLICITAR
Solicitar o licenciamento em https://vreredesim.sp.gov.br/home.
Demais laudos apresentar presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Solicitar o licenciamento através do link: https://vreredesim.sp.gov.br/home
2) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1586, de 15 de fevereiro de 1974
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal n 198, de 15 de dezembro 1997
- Lei Complementar nº 582, de 10 de julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de abril de 2010
- Lei Municipal n° 987 de 16 de março de 2020
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários