O QUE É
Inscrição municipal avulsa para condomínios tomadores de serviços no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Na condição de tomador de serviço, todo condomínio situado no município de São Vicente deve estar inscrito na Coordenação do ISS.
OBSERVAÇÃO
-
O ISS é devido pelo Tomador do Serviço, conforme dispõe o art. 199, inc. VIII do CTM (Lei Mun. 1745/1977), sujeito as penalidades previstas em lei, conforme art. 223, inc. V do CTM.
PÚBLICO-ALVO
Condomínios tomadores de serviços situados no município de São Vicente.
PRAZO
PRÉ-REQUISITOS
-
Possuir CNPJ
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias:
-
CNPJ do Condomínio;
-
Ata de Assembleia que nomeou o (a) síndico (a) atual;
-
Cópia de documento pessoal do (a) síndico (a) responsável (com RG e CPF);
-
Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador;
-
Requerimento padrão preenchido.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Isento.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
-
Separar a documentação necessária;
-
Agendar o serviço;
-
Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
-
A Inscrição municipal avulsa será liberada na hora do atendimento presencial.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes