1. O Conselho
O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão deliberativo com a finalidade de fiscalizar e assessorar o Governo Municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos
Endereço: Av. Capitão-Mor Aguiar, 798, Centro
E-mail: gabineteassessoria.seduc@gmail.com
2. As Atribuições
I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
II – promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;
III – orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
IV – sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
a) as metas a serem alcançadas;
b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;
c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar.
V – articular-se com os órgãos ou serviços governamentais no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais e estaduais;
VI – fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino municipais e estaduais;
VII – articular-se com as escolas municipais e estaduais, conjuntamente com os órgãos de educação do Município e Estado, motivando-as na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
VIII – realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação;
IX – realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
X – exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
XI – realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;
XII – promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais e estaduais;
XIII – levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa do Município.
XIV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
XV – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
XVI – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhadas pelo Município, na forma estabelecida na Medida Provisória n.º 1979-19, de 2 de junho de 2000;
XVII – comunicar ao Prefeito a ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, dentre elas o vencimento do prazo de validade, a deterioração, o desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências;
XVIII – apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pelo Município;
XIX – divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município;
XX – apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
XXI – comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas no caput e parágrafos do art. 6.º da Resolução n.º 15, de 25.08.00, do Conselho Deliberativo ao FNDE.
3. A Composição
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Ana Lucia dos Santos Pereira
Suplente: Simone Fontes de Almeida
II – Representantes de docentes, trabalhadores da educação e/ou de discentes:
Titular: Mylena Cristina Ribeiro Cardoso
Titular: Elizabeth Alves Maia
Suplente: Maria Claudia Batista de Jesus Santos
Suplente: Alessandra Gomes Tavares
III – Representantes de pais de alunos:
Titular: Carolina Maria Virgínia Soares
Titular: Valéria Araújo dos Santos
Suplente: Rubia Estephania L. dos Santos Nunes
Suplente: Sandra Querino de Lima
IV – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Luiza da Silva Costa
Titular: Silvéria Araújo Escobar dos Santos
Suplente: Antonio José Caldeira
Suplente: Delza Luci de Sousa Gonzalez
Parágrafo único. A presidência será exercida por Mylena Cristina Ribeiro Cardoso e vice-presidência por Elizabeth Alves Maia.