SERVIÇO
Transferência da Licença de Feirante
O QUE É
É o procedimento para transferir a licença para exercer atividades de feirante, no município, de uma pessoa para outra.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe não desejar mais ser o titular de sua licença de feirante, passando para outra pessoa sua titularidade
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Munícipes em geral
REQUISITOS
É proibido ao feirante a ocupação de mais de uma banca ou barraca em cada feira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC com a firma reconhecida;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência /02 (duas) fotos 3x4;
- Licença do exercício anterior;
- Cessão de uso da licença com firma reconhecida;
- CND (certidão negativa de débitos);
- Comprovante do pagamento das taxas de transferência.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
- Taxa de transferência - por metro linear: R$ 243,40
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
- Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo)levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários