O QUE É
É o pagamento do imposto. É feito por meio de uma guia, a qual contém todos os dados da transação imobiliária, e um boleto bancário.
QUANDO SOLICITAR
Quando da aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por Ato Oneroso (Compra e Venda, Arrematação, Adjudicação, consolidação da propriedade, Separação/Divórcio e Outros).
REGRA: A guia do ITBI é emitida pelo contribuinte no site da Prefeitura:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/itbi/itbi_login.php
EXCEÇÃO: Por meio de processo administrativo. Nos casos de arrematação, adjudicação, remissão, consolidação da propriedade etc
Alíquotas:
1 - Regra geral: alíquota de 3% - artigo 10 da Lei 2227/89.
2 - Exceção: alíquota de 1% sobre o valor financiado e 3% sobre o restante, desde que:
a) Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, financiadas com recursos provenientes do FGTS nacional;
b) Ser o primeiro adquirente do imóvel (comprar do construtor);
c) Nos casos de duas alíquotas, a guia de ITBI é gerada pela Prefeitura.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
PRAZO
Para expedição da guia:
Online: Imediata;
Processo administrativo: 10 dias úteis.
Para pagamento:
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24 horas (Escritura pública);
-
10 dias (Instrumento Particular com força de escritura);
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30 dias (Arrematações, adjudicações e outros termos judiciais).
OBS: Após o vencimento, será cobrada uma multa no valor de 0,34% ao dia até o percentual de 10%, conforme determina o artigo 14 do número 2227/1989 (Lei do ITBI).
PRÉ-REQUISITOS
-
Para imóveis usados: Acessar o link no serviço web para efetuar a emissão da guia;
-
Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU deverá solicitar através de Processo Administrativo presencialmente ou através do e-mail ITBI com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;
-
Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail do ITBI, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento Padrão preenchido;
-
CPF e RG do solicitante;
-
Procuração/ autorização com firma reconhecida, em casos de representação CPF e RG do representante;
-
Título de propriedade (escritura/ minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/Contrato de Compra e Venda com força de escritura);
-
Certidão de Valor Venal ou espelho do IPTU;
-
Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, quando se fizer necessário.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples: R$ 27,11
Taxa de expedição da certidão: R$ 98,74
ONDE SOLICITAR:
- Online:
Entrar no site: www.saovicente.sp.gov.br
-
Clicar em Tributos;
-
Clicar no ícone ITBI;
-
Clicar em Recolhimento ITBI;
-
Para o primeiro acesso – clicar em Cadastro;
-
Digitar nº do CPF ou CNPJ depois, clicar em Validar;
-
Preencher os dados solicitados;
-
Criar uma senha, clicar em cadastrar.
Realizado o cadastro faça o login.
*LOGIN DO ITBI:
-
Digite nº do CPF ou CNPJ e informe a senha cadastrada;
-
Informe o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos);
-
Clicar em “AVANÇAR” Clicar em “PREENCHER NOVO ITBI”.
- PASSO 01 - já vão constar os dados do cadastrado apenas para conferência. Avançar;
- PASSO 02 - preencher os dados do VENDEDOR e COMPRADOR
Avançar;
- PASSO 03 - conferir os dados do imóvel (da COMPRA)
Avançar;
- PASSO 04 - preencher os dados:
a. Natureza da transação;
b. Data da transação;
c. Valor do instrumento;
-
Clicar em “CALCULAR ITBI antes de “GERAR” a guia;
-
Confira os valores e gere a Guia para o recolhimento do ITBI.
Importante: Constatado Caso algum erro na geração da guia, solicitar o cancelamento do ITBI antes do pagamento através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br Telefone: 13-3579-1338.
Presencial:
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
On-line:
- Acessar o link para o ITBI clicando aqui;
- Fazer o cadastro ou Login;
- Informar o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos);
- Seguir o passo a de acordo com as informações solicitadas pelo sistema.
Presencialmente:
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
- Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.