O QUE É
Benefício que isenta total ou parcialmente a cobrança, exclusivamente, do Imposto Predial Urbano para os contribuintes aposentados ou pensionistas (viúvo/a).
QUANDO SOLICITAR
O benefício é concedido aos munícipes que atenderem aos requisitos.
PÚBLICO-ALVO:
Aposentados e pensionistas.
OBSERVAÇÕES
- Nos casos em que ocorrer a morte de um dos cônjuges, o(a), viúvo(a), poderá ser beneficiado com a isenção de 50% (cinquenta por cento) do pagamento de IPTU sobre o imóvel em que resida, excluído o benefício da isenção total ou parcial aos demais herdeiros;
- A isenção é exclusivamente do imposto, devendo ser recolhida a TSU. (Taxa de Serviços Urbanos);
- No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras cominações legais;
- Na ausência da declaração do IRPF- Imposto de Renda, deverá ser apresentada a declaração de bens disponível nos Formulários e requerimentos.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
- Rendimento exclusivo do benefício do INSS que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos nacional;
- Não possuir outra fonte de renda;
- Ter um único imóvel e residir no local;
- O contribuinte deve estar em dia com os tributos e taxas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias (Solicitação inicial ou renovação)
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Certidão atualizada que comprove que não possua outro imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - CRI;
- Declaração do último imposto de renda – IRPF;na falta desta preencher a declaração de bens ;
- Escritura ou contrato de compra e venda;
- Extrato atualizado do INSS, ou, Demonstrativo de Crédito de Benefício - DCB;
- RG E CPF;
- conta de energia elétrica atual com histórico de consumo;
- Certidão de óbito, se viúvo (a);
- Espelho de IPTU atual;
- Declaração de Isenção disponível no verso do requerimento.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Declaração de Bens
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município (Artigos 163, 165 e 167).
- Emenda L.O.M 12/93.
- Emenda L.O.M 16/93.
- Emenda L.O.M 57/05.
- Emenda L.O.M 67/10.
- Emenda L.O.M 71/11.
- Emenda L.O.M 72/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.