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EXTRATO DE INTIMAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 341/2025 – Dispensa de Licitação nº 1224/24– Processo Administrativo nº 10.925/24 – Processo SEI nº 25537/2025-80 – A Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio de sua Secretaria Executiva do Prefeito, INTIMA o representante legal da fornecedora M & E LIMA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob o nº 36.246.986/0001-21, sediada na Rua Itaunense, nº 599, Bairro Camargos, em Belo Horizonte/MG, CEP 30520-420, Sr. Marco José de Lima, Sócio-Administrador, na forma do art. 15, inciso VII, do Decreto Municipal nº 5.565-A/2021, acerca da decisão tomada nos autos do Processo SEI em epígrafe, instaurado a partir do Memorando de 17/06/25, de lavra da Diretoria de Planejamento e Infraestrutura Tecnológica, procedimento administrativo para apuração de infração contratual consistente na não entrega do objeto da Autorização de Fornecimento AF 00341/2025, de 25/02/2025, com prazo de 15 (quinze) dias para entrega única dos produtos nela relacionados, caracterizando tal conduta, desantendimento às obrigações contratuais dispostas no Capitulo 8 do Edital de Dispensa de Licitação nº 1224/24 (processo nº 1224/24), com fundamento no Art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, quanto a aplicação das sanções administrativas de multa de 20% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, no valor de R$ 1.362,96 (mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), bem como, impedimento de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo prazo de 3 (três) anos, frente a previsão legal da possibilidade de cumulação das sanções. Fica a contratada intimada ainda de que será assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação da presente intimação no Boletim Oficial do Município, para querendo interpor recurso em face da presente decisão, arguindo as matérias de fato e de direito que entender pertinentes. Servirá o presente de Oficio, nos termos do Art. 18 do Decreto Municipal nº 5565-A/2021. Ficam desde já, franqueadas as vistas dos autos ao interessado para requerer o que necessário. – Data de Assinatura: - 29/01/2026 – Justificativa: Lei Federal nº 14.133/21 – São Vicente, 05 de fevereiro de 2026 – Renan Rocha Ribeiro – Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno. |