SERVIÇO
Indicação de Condutor - Exclusivo para Pessoa Juridica
Indicação de Condutor Pessoa Física é feita somente pela CDT Digital, através do Gov.br
O QUE É
É o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa quem dirigia o veículo no momento da infração, a receber os pontos em seu prontuário.
QUANDO SOLICITAR
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração, mas o condutor no momento da infração era outra pessoa.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas Jurídicas
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
https://portaltransito.com.br/multa/consultar?municipio=7121
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos em cópias:
1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Válida)
2) Documento de Identificação do proprietário do veículo/responsável pela
frota
3) Notificação preenchida e assinada por ambos.
PRAZO MÍNIMO
Data limite constante da Notificação de Autuação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Preferencialmente on-line pelo site www.saovicente.portaltransito.com.br
Via correio ou comparecer a SEMOB - Rua Theotônio Gonçalves Corvello, 532 Cidade Náutica - São Vicente/SP – Cep 11350 - 110
ETAPAS
1) Preencher corretamente o formulário, sem rasuras, com letra legível e assinaturas iguais as das CNH’s/Documento de Identificação, tanto do condutor quanto do proprietário.
2) Cadastrar preferencialmente on-line no site, enviar via correio ou pessoalmente
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas para Indicação de Condutor/Transferência de Pontuação. Dúvidas e orientações pelo telefone (13) 3465-9000 ou pelo e-mail jari.setrans@gmail.com
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Mobilidade Urbana