SERVIÇO
Solicitação de manejo de árvores na área pública.
O QUE É
É a solicitação de manejo arbóreo em áreas públicas (praças, canteiro central e calçadas).
QUANDO SOLICITAR
Quando o requerente verificar a necessidade da realização do manejo arbóreo em áreas públicas (praças, canteiro central e calçadas).
PÚBLICO-ALVO
- Pessoa física (munícipe);
- Pessoa jurídica.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Preencher o requerimento padrão e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA JURÍDICA
- Requerimento padrão;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço ou contrato de compra e venda do imóvel;
- Cópia do CNPJ, RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato social ou ata registrada na Junta Comercial do Estado – JUCESP;
- Ata de reunião com a concordância dos condôminos (caso de condomínio);
- Imagens da (s) árvore (s) solicitada (s) para o manejo (enviar imagens do vegetal em diferentes ângulos, retratando possíveis problemas).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA FÍSICA
- Requerimento padrão;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço ou contrato de compra e venda do imóvel;
- RG do requerente e/ou do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Imagens da (s) árvore (s) solicitada (s) para o manejo (enviar imagens do vegetal em diferentes ângulos, retratando possíveis problemas).
PRAZO
60 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Tabela de taxa de protocolo em vigor.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
gestaoambiental@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar – Centro
ETAPAS
- Preencher o requerimento padrão e juntar a documentação necessária;
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial;
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de setembro de 2010.
OBSERVAÇÕES
- O manejo será definido pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente.
- Com relação às árvores localizadas em área pública considerar o Art. 19 da Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de setembro de 2010.
Quando o requerente verificar a necessidade da realização do manejo arbóreo, no caso de calçadas, o vegetal deverá estar defronte ao seu terreno.
No caso de compensação ambiental serão necessários os seguintes documentos:
- Projeto de Compensação Ambiental (PCA) com o devido ART – Anotação de responsabilidade técnica;
- Assinatura do Termo de Conduta Ambiental (TCA) elaborado pelo Gabinete/SEMAM;
Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
Para informações e orientações:
e-mail: gestaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente