SERVIÇO
Autorização para poda e/ou corte de árvore(s) de espécie(s) exótica(s) ou nativa(s) isolada(s) localizada(s) no interior das Escolas Estaduais.
O QUE É
É uma autorização da Prefeitura que permite realizar a poda/corte de árvore localizada na Escola Estadual.
QUANDO SOLICITAR
Quando o(a) Diretor(a) da Unidade de Escolar verificar a necessidade da realização da poda e/ou corte de árvore(s) de espécies exóticas ou nativas isoladas localizada(s) no interior das Escolas Estaduais.
PÚBLICO-ALVO
Diretor(a) da Escola Estadual.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Preencher o requerimento padrão e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão;
- Cópia do RG do(a) Diretor(a) da Escola Estadual;
- Imagens da(s) árvore(s) solicitada(s) para poda e/ou corte;
- Cópia do CNPJ;
- Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, contendo especificação que justifique a poda e/ou corte da(s) árvore(s);
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo.
- No caso de compensação ambiental serão necessários os seguintes documentos:
- a) Projeto de Compensação Ambiental (PCA) com o devido ART – Anotação de responsabilidade técnica;
- b) Assinatura do Termo de Compromisso Ambiental elaborado pelo Gabinete/SEMAM;
- Documentos complementares solicitados pela Secretaria de Meio Ambiente.
PRAZO
60 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Tabela de taxa de protocolo em vigor.
ONDE SOLICITAR
Solicitação via e-mail:
gestaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente:
Com agendamento - clique aqui para agendar - de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar – Centro.
ETAPAS
- Preencher o requerimento padrão e juntar a documentação necessária;
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial (agendar);
- Consultar andamento do processo disponível neste link
- Para vista ou cópia do processo: protocolo@saovicente.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de setembro de 2010.
Resolução SEMIL nº 02/2024 de 02 de janeiro de 2024.
OBSERVAÇÕES
- Que o(a) Diretor(a) da Escola Estadual busque recursos por meio da Fundação para o Desenvolvimento para Educação (FDE) com objetivo viabilizar a prestação de serviços técnico tendo em vista a produção de laudo para poda e/ou corte das árvores.
- Com relação a poda:
- Considera a ABNT-NBR 16246-1;
- Considerar o Manual Técnico de Arborização Urbana de São Vicente disponível para consulta pública (disponível neste link.);
- A destinação do resíduo ficará a cargo do requerente.
Para informações e orientações:
e-mail: gestaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM