ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/2025 – PROCESSO Nº 11667/2025 – OBJETO: Outorga de Concessão, em 03 (três) lotes distintos, para execução de serviços funerários no Município de São Vicente/SP
Onde se lê: 16.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar que A Licitante executou serviços funerários em quantidade correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos serviços funerários estimados, conforme Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da média anual estimada para esta concessão.
Leia-se: 16.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar que A Licitante executou serviços funerários em quantidade correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos serviços funerários estimados, conforme Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da média anual estimada para esta concessão.
Os demais itens permanecem inalterados.
São Vicente, 12 de março de 2026 – Marta Florindo – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações