SERVIÇO
Transferência de Licença de Ambulantes de Praias
O QUE É
É o procedimento para realizar a transferência de licença que autoriza o funcionamento de ambulantes de praias do município
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de o munícipe transferir a titularidade do alvará ou licença para outra pessoa
PÚBLICO-ALVO
Ambulantes de praia que possuam licença
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Possuir licença de ambulante de praia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC)
2) Cessão da licença com as firmas reconhecidas
3) RG
4) CPF
5) Comprovante de residência
6) Alvará original expedido em nome do antigo proprietário Certidão Negativa de Débitos (CND)
7) Prova de permanência legal no país, se estrangeiro
8) Boleto das taxas de transferência quitado
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
*As taxas são divididas por grupos conforme Lei Municipal nº 1.745, de 29 de Setembro de 1977. A categoria é informada ao Ambulante por meio de seu carnê de tributo
Grupo1 A
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 8.064,49
Grupo 1 B, D, G
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 6.912,42
Grupo 1 C, H
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 6.451,58
Grupo 1 E
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 6.682,00
Grupo 1 F
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 5.660,77
Grupo 1 I
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 7.373,20
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal nº 2123, de 17 de dezembro de 1986
- Lei Municipal nº 692, de 19 de dezembro de 1998
- Lei Municipal nº 1967-A, de 07 de março de 2008
- Lei Municipal nº 2333-A, de 17 de março de 2010
- Lei Municipal nº 2646-A, de 17 de Junho de 2011
- Decreto nº 853-A
OBSERVAÇÕES
A inscrição municipal não poderá estar inativa ou cassada
Não poderá o ponto do ambulante funcionar através de terceiros
O negociante ambulante para efeitos tributários e de licença, deverá estar cadastrado como Pessoa Física
O código CNAE para a atividade é 4790-3/00
As licenças serão expedidas sempre em caráter precário até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários