O QUE É
Transferência do registro de veículos de outros Municípios para São Vicente.
QUANDO SOLICITAR
Quando há o emplacamento do veículo de pessoas residentes em São Vicente para o Município de origem.
OBSERVAÇÃO
Os benefícios poderão ser estendidos ao proprietário de veículo automotor, que atendendo aos demais requisitos da Lei Complementar 1126, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte.
Para pagamentos em pecúnia será emitida Nota de Empenho em favor do contribuinte.
PÚBLICO ALVO
Munícipes em geral.
PRÉ-REQUISITOS
- Ter residência comprovada no município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Cópia da consulta de débitos vinculada ao veículo obtida no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Cópia do Documento do Proprietário;
- Cópia dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Indicação de conta bancária de titularidade do proprietário para crédito do valor, nos casos previstos no § 2° do art. 3º da Lei Complementar n.º 1126, de 13 de setembro de 2023.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa R$ 26,01.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte. Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Após todas as etapas preenchidas restará ao contribuinte acompanhar o resultado de sua solicitação através de processo administrativo no Protocolo.;
- A Secretaria da Fazenda emitirá o extrato do contribuinte e realizará a compensação de débitos tributários nos casos previstos no art. 3º da Lei Complementar n.º 1126, de 13 de setembro de 2023.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar n.º 1126, de 13 de setembro de 2023.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.