O QUE É
Transferência do registro de veículos de outros Municípios para São Vicente.
QUANDO SOLICITAR
Quando há o emplacamento do veículo de pessoas residentes em São Vicente para o Município de origem.
OBSERVAÇÃO
Os benefícios poderão ser estendidos ao proprietário de veículo automotor, que atendendo aos demais requisitos da Lei Complementar 1126, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte;
Para pagamentos em pecúnia será emitida Nota de Empenho em favor do contribuinte.
PÚBLICO ALVO
Munícipes em geral.
PRÉ-REQUISITOS
• Ter residência comprovada no município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Cópia da consulta de débitos vinculada ao veículo obtida no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado;
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
• Cópia do Documento do Proprietário;
• Cópia dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
• Indicação de conta bancária de titularidade do proprietário para crédito do valor, nos casos previstos no § 2° do art. 3º da Lei Complementar n.º 1126, de 13 de setembro de 2023.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa: R$ 27,11
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Separar a documentação necessária;
2. Agendar o serviço;
3. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4. Após todas as etapas preenchidas restará ao contribuinte acompanhar o resultado de sua solicitação através de processo administrativo no Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
5. A Secretaria da Fazenda emitirá o extrato do contribuinte e realizará a compensação de débitos tributários nos casos previstos no art. 3º da Lei Complementar n.º 1126, de 13 de setembro de 2023.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.