SERVIÇO
Alvará de licença para exercício da atividade de ambulantes.
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento e a prática comercial por ambulantes dentro do município.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de autorização para a comercialização de produtos, alimentícios ou não, nas praias ou nos bairros do município
PÚBLICO-ALVO
Pessoas Físicas em geral
REQUISITOS
- Haver vaga no local solicitado;
- Obrigatoriedade de os carrinhos de ambulantes dotados de botijão de gás manterem extintor de incêndio;
- Manutenção dos recipientes e equipamentos de acondicionamento dos produtos e coleta de lixo com acabamento em fórmica ou aço inoxidável;
- Apresentação dos comerciantes ambulantes com bom aspecto pessoal de higiene, trajes e calçados condizentes com a atividade, e afixação de identificação contendo o número da licença concedida pela Prefeitura;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- RG (cópia)
- CPF (cópia)
- Comprovante de residência no município se ambulantes de praia;
- Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC);
- Atestado recente de saúde (para ambulantes que trabalham com alimentos);
- Certificado de vistoria sanitária (para produtos alimentícios).
PRAZO
60 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será gerada a taxa de expediente;
- Realizar o pagamento da taxa (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
- Aguardar o parecer do processo se deferido ou indeferido.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº1745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 268)
- Lei Municipal nº 1279-A, de 28 de maio de 2003
- Lei Municipal nº 2646-A, de 17 de junho de 2011
- Decreto nº 3382-A
OBSERVAÇÕES
*Na área continental somente é permitida a venda de produtos alimentícios (Lei Municipal 1279-A, de 28 de maio de 2003);
Nas praias são permitidas as seguintes atividades:
- Pastéis, lanches e refrigerantes;
- Lanches, refrigerantes e porções;
- Milho verde e derivados;
- Churros e pipocas;
- Sucos naturais, refrigerantes e lanches;
- Comidas típicas e outros;
- Ambulantes eventuais
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários